O empresário Aguinaldo Rocha Gomes, residente de Rondonópolis, entrou com uma ação popular na Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis contra o Estado de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT) e a empresa Rumo S/A. A ação pede a suspensão de licenças de instalação da Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo, alegando irregularidades no processo de licenciamento ambiental.
A ação popular alega que houve diversas irregularidades no processo de licenciamento ambiental da ferrovia, especialmente nas alterações de traçado e extensão sem a devida transparência e consulta pública. Gomes destaca que a Licença de Instalação nº 76.012/2023, que substituiu a Licença de Instalação nº 75.351/2023, apresenta mudanças significativas em relação à Licença Prévia nº 315.187/2022, incluindo a redução da extensão da ferrovia e a alteração na localização de viadutos ferroviários.
Consta da ação, que as alterações no traçado aprovado inicialmente incluíram a redução na extensão total do trecho TRO-TEL de 88,7 km para 79,871 km, com mudanças de localização que aproximaram a ferrovia de áreas residenciais, incluindo bairros como Maria Amélia 1 e 2, Rosa Bororo e outros. A denúncia aponta que essas modificações não foram acompanhadas de estudos ambientais adequados e não consideraram os impactos sobre a população local.
A ação também questiona a declaração de utilidade pública das áreas afetadas pelo projeto ferroviário. O Decreto Estadual nº 1.564/2022 declarou como de utilidade pública uma área de 10.245,77 hectares, muito superior à área necessária de 870,06 hectares para o desenvolvimento da obra. Gomes argumenta que essa ampliação não foi devidamente justificada e que incluiu áreas urbanas e de propriedade municipal sem a necessária autorização legislativa.
O empresário requer a suspensão imediata das licenças de instalação concedidas e a anulação das alterações de traçado, além da revisão de todos os estudos ambientais realizados. Ele pede que o processo de licenciamento seja refeito com a devida participação pública e que sejam respeitadas as normativas ambientais e legais, evitando assim os danos ambientais e os riscos à população local.
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