A Justiça de Mato Grosso determinou nessa quarta-feira (09.07) que o Makro Atacadista refaça o cálculo de indenização devida a consumidores de Cuiabá por ter vendido etanol com margem de lucro acima de 20%, limite fixado por sentença em ação civil pública.
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, Vara Especializada em Ações Coletivas, que acolheu parte das contestações da empresa. O ponto principal é que os juros de mora não devem ser contados desde cada venda de combustível, mas sim a partir da citação da empresa na ação original.
O valor inicialmente apurado por perícia passava de R$ 592 mil, já com multa de 10% pelo não pagamento espontâneo. A magistrada manteve a multa e a forma de atualização monetária, mas determinou que o perito corrija os cálculos considerando o novo marco para contagem dos juros e aplique as regras atualizadas da Lei nº 14.905/2024 (que alterou o Código Civil).
A rede Makro já cumpriu outras partes da condenação, como pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, parar de vender etanol com margem de lucro abusiva e publicar comunicados em jornais locais.
O processo segue em fase de liquidação para definir o valor exato que ainda deve ser pago.
No fim de janeiro de 2023, o grupo Makro, de origem holandesa, vendeu suas lojas e postos de combustível no Brasil para a rede paranaense Muffato, que assumiu as operações.
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