A Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 1.065/2024, do município de Jauru. A norma prevê indenização aos consumidores que receberem água considerada inservível ou que tenham o fornecimento interrompido por mais de 24 horas. O pedido foi protocolado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e inclui um requerimento de medida cautelar para suspender os efeitos da lei até o julgamento final da ação.
A ABCON, que representa empresas do setor de saneamento, alega que a lei municipal fere a Constituição do Estado de Mato Grosso, em especial os artigos 9º, 129, inciso X, e 190, ao interferir diretamente na prestação dos serviços públicos e na política tarifária definida no contrato de concessão. Segundo a entidade, a norma cria um risco regulatório ao permitir que usuários solicitem descontos tarifários em dobro, baseados apenas em evidências visuais, sem a necessidade de uma análise técnica da qualidade da água.
A associação sustenta que a Lei Municipal nº 1.065/2024 apresenta vício de iniciativa, pois foi proposta por um vereador, quando deveria ser de competência do Poder Executivo. Além disso, alega que a norma compromete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão ao estabelecer descontos automáticos e indenizações sem critérios técnicos claros.
O texto da lei permite que qualquer munícipe solicite abatimento na fatura apresentando fotos ou vídeos da suposta água imprópria para consumo, sem necessidade de comprovação laboratorial. Também prevê ressarcimentos para despesas como limpeza de caixas d’água e substituição de equipamentos danificados, independentemente da comprovação do nexo causal entre o problema e o serviço prestado pela concessionária.
Além disso, a ABCON argumenta que a lei contraria normas federais, como a Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), que regula a prestação dos serviços de abastecimento de água e estabelece parâmetros técnicos para avaliação da qualidade da água e da continuidade do fornecimento.
Na ação, a ABCON solicita que o TJMT conceda uma medida cautelar para suspender os efeitos da lei até o julgamento do mérito. A entidade argumenta que a aplicação imediata da norma pode gerar desequilíbrios financeiros na concessão, prejudicar a segurança jurídica dos contratos e comprometer a prestação dos serviços à população.
A ação aguarda manifestação da Prefeitura e da Câmara Municipal de Jauru, que deverão prestar esclarecimentos sobre a legalidade da norma e sua viabilidade operacional.
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