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VGNJUR Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019, 11:35 - A | A

Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019, 11h:35 - A | A

Eleição para o Senado

Eleição suplementar deve custar R$ 9 milhões; AGU pode acionar Selma para cobrar valores

Lucione Nazareth & Edina Araújo/VG Notícias

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), desembargador Gilberto Giraldelli afirmou nesta quarta-feira (11.12), em entrevista coletiva, que as eleições suplementares para vaga de senador, após confirmação da cassação de Selma Arruda (Podemos), terá custo estimado de R$ 8 a R$ 9 milhões.

De acordo com ele, o montante será oriundo de recursos da Justiça Eleitoral, mas não descartou a possibilidade de que futuramente Selma e os seus suplentes Gilberto Eglair Possamai e Clerie Fabiana Mendes, possam ser “obrigados”, judicialmente, a arcar com os custos do pleito eleitoral.

Giraldelli explicou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram convênio e que informações são repassadas entre os órgãos. Por meio deste convênio, informações como cassação de Selma que resultará em nova eleição (resultando em gastos fora do previsto) serão remetidas à AGU que pode acionar os responsáveis judicialmente.

“Não compete a Justiça Eleitoral definir isso. Mas, a AGU se entender necessário, pode ingressar futuramente com ação para cobrar o ressarcimento do valor gasto sim”, enfatizou o magistrado.

Sobre a realização da eleição suplementar, o desembargador disse que de acordo com calendário eleitoral fornecido pelo TSE, as datas previstas são as seguintes: 12 de janeiro, 02 de fevereiro, 08 de março, 26 de abril, 10 de maio ou 21 de junho, ou somente após a eleições municipais de 2020. “Vamos aguardar não podemos precipitar”, disse o magistrado que tratou de descartar qualquer possibilidade do pleito ocorrer antes de março de 2020.

Segundo ele, para iniciar o processo da eleição suplementar é necessário primeiro a publicação do acórdão da decisão do TSE que manteve a cassação de Selma Arruda. “Não existe uma previsão desta publicação. Isso pode demorar alguns dias, podendo ser este ano ou somente após o final do recesso do Judiciário que é em fevereiro de 2020. Precisamos da segurança deste acórdão no qual ficará estabelecido como será a eleição suplementar”, pontuou o desembargador, afirmando que todos entendem ser necessário uma nova eleição o mais rápido possível para que Mato Grosso não seja prejudicado no Senado Federal por ser o único com apenas dois representantes.

Ele reafirmou que qualquer pessoa moradora de Mato Grosso, que preencha todos os requisitos necessários exigidos pela Legislação, pode ser candidato a vaga de senador, não existindo qualquer impedimento ou limitação de nomes.

Sobre a declaração de Selma na agilidade da Justiça Eleitoral de julgar seu processo, o presidente do TRE/MT declarou: "É dever da Justiça Eleitoral julgar os processos com maior agilidade possível. Existem processos que precisam de diligências, perícias em outros atos judiciais que acabam provocando demora ao tramite processual. Existem outros processos que são mais simples e são analisados de forma mais rápida. O Judiciário prevê que o processo deve ser julgado em no máximo um ano. Este processo da Selma iniciou em setembro de 2018 e pode ser que estenda até 2020. Então, não ocorreu agilidade processual como foi alegado”.

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