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VGNJUR Segunda-feira, 08 de Março de 2021, 10:42 - A | A

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Afrouxou medidas restritivas

Desembargadora lembra colapso na saúde e manda prefeito seguir decreto do Governo de MT

O prefeito afrouxou medidas restritivas, contudo, a desembargadora lembrou que a saúde está à beira de colapso

Rojane Marta/VG Notícias

TJMT

Maria Helena Póvoas

Maria Helena Póvoas cita a alta taxa de ocupação das UTIs em Mato Grosso

 

A saúde está à beira de colapso, não é hora de afrouxar medidas restritivas de combate à covid-19, destacou a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, ao determinar que o prefeito de Barra do Bugres (a 169 km de Cuiabá), Divino Henrique (PDT) siga o decreto do Governo de Mato Grosso com medidas restritivas mais duras contra a disseminação do vírus.

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A decisão, proferida no sábado (06.03), atende pedido liminar proposto pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, contra Decreto Municipal 18, que flexibilizou as medidas restritivas de combate ao COVID-19 no município. No decreto, o prefeito autorizou o funcionamento de todas as atividades e serviços até às 22h e do início do toque de recolher a partir das 23h, o que contraria o decreto estadual, que prevê o fechamento do comercio as 19 e horas e toque de recolher às 21 horas.

Em sua decisão, Maria Helena Póvoas destaca que de fato, o Decreto Municipal afrouxou as medidas restritivas impostas pelo Governador do Estado, Mauro Mendes (DEM), a todo território estadual, o qual, consoante determinação do Tribunal de Justiça no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade, deve prevalecer. “Ora, é notório que não apenas o País, mas todo mundo, enfrenta uma pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), responsável pelo óbito de milhares de pessoas, o que levou a uma série de medidas de restrição à circulação de pessoas e funcionamento das atividades econômicas, como forma de aumentar a taxa de isolamento e evitar a saturação do sistema de saúde” reforça a desembargadora.

A presidente do TJMT ainda enfatiza que “segundo informações amplamente divulgadas na mídia, o Brasil vem apresentando média de mortes por Covid-19 acima de mil por mais de 40 dias seguidos, o período mais longo de toda a pandemia demonstrando que o País vive seu pior momento desde março de 2020, com os sistemas de saúde à beira de colapso”.

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“Especificamente quanto ao Estado de Mato Grosso, o último Boletim Epidemiológico, n. 362, de 5 de março de 2021 (disponível em http://www.saude.mt.gov.br/arquivo/12401) informa o percentual de 96,43% de ocupação dos leitos de do Sistema Único de Saúde, comprovando a situação periclitante da saúde. Como se verifica da decisão proferida pelo Des. Plantonista, datada de poucos dias atrás, este Sodalício entendeu que, no enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à Municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las. Nesse contexto, considerando a presença do fumus boni iuris diante do afrouxamento das medidas impostas pelo Governo Estadual – combatida por este Sodalício –, bem como do periculum in mora diante do esgotamento dos leitos de UTI à luz do aumento do número de casos de infecção pelo COVID-19, o deferimento da liminar é medida que se impõe” justifica.

Diante disso, Maria Helena Póvoas defere a liminar pleiteada para determinar a imediata suspensão dos efeitos dos artigos 2º, I, §§ 2º e 3º e 5º, caput, do Decreto Municipal 18, de 03 de março de 2021, de Barra do Bugres-MT, sob pena de caracterização de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa do gestor municipal.

 
 

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