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VGNJUR Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 17:05 - A | A

Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 17h:05 - A | A

medida suspensa

Desembargadora cita risco de fuga e revoga prisão domiciliar de traficante condenado a 82 anos de prisão

Relatórios da Coordenadoria de Inteligência aponta existência de possíveis planos de fuga de traficante

Lucione Nazareth/VGNJur

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, deferiu pedido Ministério Público Estadual (MPE) e suspendeu a liminar que havia concedido prisão domiciliar de Ricardo Cosme Silva dos Santos, condenado a 82 anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A decisão é desta sexta-feira (15.12).  

O MPE entrou com pedido para sobrestar a execução de decisão liminar proferida pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, a qual concedeu a Ricardo Cosme a prisão domiciliar humanitária pelo período de 60 dias”, mediante imposição de medidas cautelares.  

Consta dos autos, que em 1º de dezembro de 2023 o reeducando foi submetido a cirurgia de cecorrofia por lesão de ceco e apendicectomia, recebeu alta hospitalar três dias depois com recomendação de cuidados pós-operatórios em ambiente domiciliar pelo período de 60 dias.  

O Ministério Público relatou que “o apenado apresentou pedido para recolhimento em prisão domiciliar humanitária sob justificativa que foi repelida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, entretanto nos autos foi deferido o pleito liminarmente para autorizar o paciente a receber tratamento de saúde em sua residência pelo prazo de 60 dias”.  

O MPE defende que a liminar se volta contra o Poder Público na medida em que o impede de manter custodiado, em suas unidades prisionais, apenado condenado a quase 100 anos de prisão, a impor elevado risco de fuga, frustrando-se, com isso, a execução das penas impostas a exigir o acautelamento da sociedade.  

Argumentou que “para além de não comprovar, por documentação oficial idônea, que a recuperação pós-operatória implicaria em debilidade acentuada e de controle incompatível com a unidade prisional, Ricardo Cosme nem mesmo demonstrou que o tratamento recomendado pelo seu médico particular, não era possível de ser oferecido pelo Estado”.  

Apontou ainda a existência de relatórios da Coordenadoria de Inteligência Penitenciária descrevendo os recorrentes planejamentos de fuga de Ricardo, “pressuposto do periculum libertatis proveniente do risco concreto de evasão que o paciente potencialmente cria à ordem pública”.  

Ao analisar o pedido, a desembargadora Clarice Claudino destacou a existência de possíveis planos de fuga, através de relatórios da Coordenadoria de Inteligência Penitenciária, de Ricardo Cosme, “o qual pode se valer da prisão domiciliar humanitária deferida e do consequente e natural afrouxamento do seu monitoramento”.  

A magistrada apontou que o Núcleo de Saúde da Penitenciária Central do Estado, em relatório oficial o médico disse que Ricardo “possui bom estado geral de saúde e já está realizando curativo diário em incisão cirúrgica e encontra-se em uso de antibioticoterapia e analgésicos quando necessários”.  

“Dessa forma, a aparente desnecessidade de tratamento médico inacessível aos presos da Penitenciária Central do Estado, somada à periculosidade do paciente resultam em acentuado risco de fuga e, por corolário, em grave possibilidade de lesão à ordem e à segurança públicas. Ante o exposto e em sede liminar, defiro o pedido de suspensão da execução da decisão liminar proferida no Habeas Corpus Criminal n. 1..18.2023.8.11.0000”, diz decisão.

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