A Prefeitura de Cuiabá move uma ação contra quatro instituições financeiras - Banco Bradesco Financiamentos S/A, Kirton Bank S/A, Retour Ativos Financeiros S/A (Banco BMD) e a Massa Falida do Banco Santos - cobrando a devolução de valores pagos indevidamente em contratos com cláusulas consideradas abusivas.
A Justiça já havia declarado a nulidade de cláusulas que estipulavam juros superiores a 12% ao ano e autorizavam a aplicação da Taxa ANBID, que não correspondia aos índices oficiais de correção monetária. Com isso, os bancos devem devolver o que foi cobrado a mais.
Na fase atual do processo, chamada liquidação de sentença, estão sendo apurados os valores exatos que cada banco deve pagar ao município. No entanto, surgiram dúvidas sobre os critérios usados para esses cálculos, especialmente sobre a forma de correção dos valores, os juros remuneratórios e de mora, e qual índice deve ser aplicado no período em que o Banco BMD esteve sob liquidação extrajudicial.
Enquanto a Prefeitura defende a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a cobrança dos juros de mora desde a citação, o Banco BMD solicita o uso da Taxa Referencial (TR) e a suspensão dos juros de mora durante o regime especial.
Em despacho proferido na última terça-feira (24.06), juiz Bruno D’Oliveira Marques, determinou que a Prefeitura de Cuiabá se manifeste sobre as alegações do Banco BMD em até 15 dias. Também solicitou que a perita responsável pelo laudo técnico comente sobre as impugnações feitas pelas partes em 20 dias.
Após as manifestações, o juiz analisará as questões para definir os valores finais que os bancos deverão ressarcir aos cofres públicos.
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