O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu, no dia 26 de junho, pedido de inspeção contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por supostas irregularidades na atualização da tabela de emolumentos do foro extrajudicial. O caso foi distribuído ao ministro Mauro Luiz Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça.
O requerente, José Nunes da Silva, denuncia que, há mais de dez anos, aguarda solução para inconsistências na forma como são atualizados os valores cobrados pelos serviços notariais no estado. O cidadão protocolou o primeiro pedido de providências em julho de 2014, seguido de recurso ao Conselho da Magistratura, em 2015, que permanece sem julgamento.
Segundo a petição, o problema está na aplicação seletiva do índice de correção monetária. Enquanto alguns componentes da tabela (emolumentos e "gatilhos") são atualizados anualmente, as faixas de valores dos atos nem sempre recebem o mesmo tratamento, criando distorções que prejudicam os usuários dos serviços.
José Nunes apresenta cálculos demonstrando como a atualização desigual impacta os custos. Para escriturar um imóvel de R$ 260 mil, o valor atual seria de R$ 5.745,49 — praticamente o teto da tabela (R$ 5.748,20). Se a correção fosse aplicada de forma uniforme a todos os componentes, o mesmo serviço custaria cerca de R$ 3.646,89.
A Lei Estadual nº 7.550/2001 estabelece que as tabelas devem ser reajustadas anualmente, “visando à recomposição dos valores dos emolumentos, em virtude de desvalorização da moeda”. O requerente argumenta que a aplicação parcial do índice contradiz o espírito da norma.
“Utilizando os dados atuais, verifica-se que, para escriturar um imóvel de R$ 260.000,00, será pago R$ 5.745,49 — praticamente o teto da atual tabela. Agora, fazendo uma atualização levando em consideração a equidade dos números que compõem a fórmula, a escritura pública custaria aproximadamente R$ 3.646,89”, argumenta na petição.
Comissões sem resultado
Ao longo da década, o TJMT criou quatro comissões sucessivas para estudar a simplificação da tabela de emolumentos, mas nenhuma concluiu os trabalhos. A mais recente foi instituída pela Portaria nº 86/2019 e finalizou seus estudos em 2020, porém o projeto foi devolvido ao departamento competente para “novas atualizações”.
O Departamento do Foro Extrajudicial informou que o trabalho “visa corrigir a desproporção na cobrança de escritura e registro” e foi baseado em “minucioso levantamento de dados e valores de outros tribunais classificados como de médio porte”. Contudo, os ajustes ainda não foram implementados.
O Ministério Público de Mato Grosso se manifestou favorável a aguardar a conclusão dos estudos da comissão antes de qualquer decisão sobre o caso. Em parecer, o órgão considerou “temerário o pedido do recorrente de congelamento de parte da tabela, em razão da irreversibilidade da medida”.
A vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip, manteve o sobrestamento do processo até a finalização dos trabalhos do departamento competente — decisão que motivou o recurso ao CNJ.
José Nunes solicita o “congelamento de parte da tabela cuja atualização deu-se de modo seletivo” até que seja sancionada nova lei de emolumentos ou que os índices sejam aplicados de forma equânime. O requerente também pede vistas dos autos ao Ministério Público, para que o órgão exerça “sua missão constitucional de fiscal da lei”.
“Enquanto esta nova lei não é criada, a sociedade arca com uma tabela atualizada todos os anos, de forma prejudicial ao cidadão”, argumenta na manifestação dirigida ao CNJ.
Com a distribuição ao ministro Mauro Campbell, o CNJ deverá avaliar se há irregularidades na tramitação do processo no TJMT que justifiquem medidas correcionais.
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