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VGNJUR Terça-feira, 07 de Julho de 2020, 14:35 - A | A

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Eleições 2020

Convenção partidária pode ser feita virtual; partidos devem realizar entre 31 de agosto a 16 de setembro

Edina Araújo/VG Notícias

As convenções partidárias podem ocorrer virtualmente, mas os partidos devem, obrigatoriamente, realizar entre 31 de agosto e 16 de setembro. Todos os partidos políticos interessados em lançar candidatos para disputar os cargos – prefeito, vice-prefeito e/ou vereador nas Eleições Municipais 2020, são obrigados a realizar convenção partidária.

Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), a convenção virtual, assim como na presencial, os partidos devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas. Para a realização da convenção virtual, os partidos podem utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem adequadas.

Todo partido deve lançar um edital de convocação da convenção, cujo prazo para publicação consta do estatuto de cada partido. No edital devem estar previstos: data, dia, horário e o local onde a convenção será realizada, bem como quem pode votar e como se dará o exercício do voto.

As convenções só podem ser realizadas por partidos que estejam regularmente constituídos, ou seja, vigente perante a Justiça Eleitoral.

O Congresso Nacional promulgou na última quinta-feira (02.07) a Emenda Constitucional nº 107/2020, que determina o adiamento das Eleições Municipais deste ano em razão da pandemia provocada pelo coronavírus. Com a decisão, o primeiro turno será no dia 15 de novembro, e o segundo turno no dia 29 de novembro.

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