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VGNJUR Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2019, 09:05 - A | A

Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2019, 09h:05 - A | A

TSE

Com voto para manter cassação, recurso de Selma volta a julgamento nesta terça (10.12)

Rojane Marta/VG Notícias

Com o voto do relator, ministro Og Fernandes, pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que por unanimidade cassou o diploma da senadora Selma Arruda (Podemos) e de seus suplentes Gilberto Eglair Possamai e Clerie Fabiana Mendes, o recurso da parlamentar volta a ser julgado em sessão desta terça (10.12), do Tribunal Superior Eleitoral. A sessão da Corte Eleitoral está marcada para as 19 horas (horário de Brasília).

O Plenário do TSE é composto por sete ministros, incluindo a presidente ministra Rosa Weber. Como o relator já votou, faltam proferir seus votos: os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos e a presidente.

A chapa de Selma foi cassada pela prática de abuso do poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições de 2018. Além da cassação, o TRE/MT determinou novas eleições em Mato Grosso para definir o substituto de Selma, essa decisão também foi mantida pelo relator do recurso.

Ao negar recurso de Selma e manter a cassação, o relator ressaltou que a senadora “omitiu, em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral, um contrato mútuo no valor de R$ 1,5 milhão, firmado com seu suplente Gilberto Possamai – justamente o valor total de dois cheques (de R$ 1 milhão e de R$ 500 mil) emitidos pelo 1º suplente da chapa para o pagamento de despesas da eventual candidata já em período pré-eleitoral, entre outras irregularidades”. Og Fernandes destacou que com base nas informações dos autos, não se sustenta a afirmação de que Possamai não sabia da finalidade do empréstimo dado a Selma Arruda.

Ele ainda reforçou que a candidatura de Selma foi lançada de maneira irregular, antes do período oficial de campanha. “A quase totalidade dos fatos apurados nas Aijes é incontroversa. Não é permitido abastecer a campanha eleitoral com recursos advindos de empréstimo via pessoa física como fez a candidata. Não é simples irregularidade contábil. Os ilícitos identificados são expressivos e se amoldam, a meu ver, no disposto do artigo 30-A da Lei 9.504/1997. Penso que a conclusão do TRE no sentido de que a autoria dos ilícitos recai sobre Selma e Gilberto foi acertada”, diz trecho do voto de Og Fernandes.

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