O juiz João Bosco Soares da Silva, atuante no Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) de Cuiabá, determinou a revogação da prisão temporária de Elenice Ballarotti Laurindo. A medida foi tomada após a constatação de risco de autoagressão, substituindo a prisão por medidas cautelares rigorosas, incluindo o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.
Elenice Ballarotti Laurindo e seu esposo, Aníbal Manoel Laurindo, são acusados de serem os mandantes do assassinato do advogado Roberto Zampieri. Segundo os autos, Elenice permaneceu hospitalizada de 6 a 8 de março de 2024, devido a uma auto-intoxicação intencional com medicamentos, conforme atestado médico. A decisão de revogar a prisão temporária veio acompanhada da exigência de acompanhamento familiar integral, dada a vulnerabilidade de Elenice.
Aníbal Manoel Laurindo também enfrentou prisão temporária relacionada ao mesmo caso, porém, foi liberado algumas horas após a detenção. O processo contra o casal e outros envolvidos segue em sigilo.
Roberto Zampieri, 56 anos, foi brutalmente assassinado a tiros em dezembro, em frente ao seu escritório no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá. Além do casal Laurindo, outros três indivíduos foram presos e acusados pelo crime, incluindo o executor direto, um intermediário e um coronel reformado acusado de financiar o assassinato.
A defesa de Elenice argumenta que as provas contra os acusados são insuficientes e destaca a necessidade de tratamento médico especializado para sua cliente, dada sua idade avançada e condição de saúde.
“A prisão temporária é medida extrema, sendo que existem outras medidas cautelares diversas da prisão que atendem a finalidade do processo, bem como o princípio da razoabilidade e dignidade da pessoa humana. As supostas provas são frágeis e não são aptas a conduzir a autoria dos fatos aos investigados. Outrossim, a investigada é idosa e necessita de tratamento médico especializado”, diz a defesa.
Em contrapartida, o Ministério Público se posicionou contra a liberação. Apesar disso, o juiz optou por medidas cautelares, considerando a saúde e idade dos acusados, e impôs restrições, incluindo proibição de contato com outros investigados (exceto entre o casal), obrigação de manter endereço atualizado, proibição de mudança de residência sem autorização judicial, comparecimento obrigatório a atos processuais, suspensão de passaporte e de registro de arma de fogo, além do monitoramento eletrônico.
A decisão judicial se fundamenta nos artigos 380 e 580 do Código de Processo Penal, estendendo os efeitos de medidas cautelares previamente aplicadas a Aníbal Manoel Laurindo em favor de Elenice Ballarotti Laurindo, reconhecendo as peculiaridades de sua condição de saúde e sua necessidade de tratamento médico especializado.
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