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VGNJUR Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024, 14:02 - A | A

Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024, 14h:02 - A | A

"Fará história após eleito”

Candidato em MT terá que excluir “deep fake” que usa William Bonner

"Zé Cabeludo" foi acionado pelo MPE após enviar o vídeo manipulado para uma servidora do TRE

Adriana Assunção/VGN

O juiz eleitoral Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque determinou ao candidato a vereador José Gomes da Silva, popular “Zé Cabeludo” (União), que exclua uma “Deep Fake” do jornalista William Bonner o apresentando como um “vereador que fará história após eleito”.

Zé Cabeludo, que é candidato à reeleição, foi acionado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após enviar o vídeo manipulado para uma servidora do Cartório da 3ª Zona Eleitoral de Rosário.

“NOTIFIQUE-SE o representado para proceder com a imediata exclusão do vídeo contendo conteúdo falso, sob pena de imposição de multa, nos termos do art. 9º-H, da Res. TSE nº 23.610/19 e apuração de responsabilização por crime eleitoral, conforme art. 323 do Código Eleitoral”, cita trecho da decisão.

Consta dos autos, a propaganda irregular realizada pelo candidato foi divulgada pelo aplicativo WhatsApp para o numeral telefônico utilizado pela Analista Judicial, Islanda Larissa Dias Garcia de Almeida, lotada no Cartório da 3ª ZE Rosário.

O MPE requereu a imediata retirada do vídeo em 48h, sob pena de cassação do registro ou mandato, ou apuração das responsabilidades conforme o Código Eleitoral. No mérito, requereu a condenação do vereador a cessar toda e qualquer propaganda eleitoral com conteúdo sintético que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, e se abstenha de atos futuros semelhantes.

“No tocante a tese do representado de ausência de provas da autoria do vídeo, tem-se que não merece prosperar, visto que há provas suficientes de que as mensagens e o vídeo foram enviados do aparelho celular do representado, direcionado à servidora da Justiça Eleitoral, que possui fé pública”, cita trecho dos autos.

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