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VGNJUR Sexta-feira, 09 de Maio de 2025, 08:54 - A | A

Sexta-feira, 09 de Maio de 2025, 08h:54 - A | A

Indevida

Bosaipo segue sem pensões múltiplas, decide STF

STF manteve veto às aposentadorias acumuladas do ex-conselheiro

Rojane Marta/ VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, o agravo interposto pelo ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Humberto Bosaipo, que buscava reverter decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) que impediu o restabelecimento do pagamento de pensões e aposentadorias acumuladas. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (09.05).

O ministro considerou que o recurso era formalmente inválido, pois não impugnou todos os fundamentos da decisão anterior do TJMT, incorrendo na falha prevista na Súmula 287 do STF. O recurso extraordinário havia sido negado pelo tribunal estadual com base em precedentes consolidados e na aplicação do Tema 660 da repercussão geral. A tentativa de Bosaipo de reverter a decisão acabou considerada protelatória pelo Supremo.

Na prática, o STF manteve a decisão que declarou inconstitucional a acumulação de benefícios previdenciários por parte de Bosaipo, incluindo: aposentadoria como técnico de apoio legislativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, pensão do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), pensão especial de ex-governador (cargo que ocupou por 15 dias) e proventos como ex-conselheiro do TCE.

A ação que motivou o corte dos pagamentos foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT) em 2009. Em 2016, a Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão dos benefícios acumulados e condenou Bosaipo à devolução dos valores recebidos indevidamente, com base no teto constitucional e na vedação expressa de acumulação remuneratória nos casos analisados.

Mesmo após o trânsito em julgado da sentença em maio de 2016, a defesa do ex-deputado recorreu diversas vezes ao TJMT e, posteriormente, ao STF, alegando suposta violação à coisa julgada e tentando restabelecer a pensão parlamentar com base na renúncia ao cargo de conselheiro do TCE em 2014. Os argumentos, no entanto, foram novamente rejeitados.

Na decisão, o ministro Cristiano Zanin ainda advertiu que novos recursos contra o despacho poderão ensejar aplicação de multa por recurso manifestamente infundado, além da majoração de honorários.

 

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