O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, negou pedido de liminar para uma candidata aprovada no concurso público da Prefeitura de Várzea Grande que requeria sua imediata nomeação. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) que circula nesta terça-feira (26.01).
Consta dos autos, que a professora A.X.D.M.B.D.S entrou com Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra o prefeito Kalil Baracat (MDB) alegando que prestou concurso público para provimento de cargos na Prefeitura Municipal de Várzea Grande, regulamentado pelo Edital 01/2017 – PMVG, de 27 de novembro de 2017, concorrendo ao cargo de professora, com habilitação em pedagogia.
Nos autos, ela afirmou que foi classificada no concurso obtendo a 723ª colocação, mas, até a presente data, ainda não foi convocada pela municipalidade. “Associado ao fato de que existem muitos contratos temporários em vigor, em detrimento dos candidatos classificados, configurando, assim, uma violação ao seu direito subjetivo à nomeação e posse”, diz trecho do pedido da candidata.
Ao final, ela requereu o recebimento do Mandado de Segurança, concebendo-se, liminarmente, ordenando que a Prefeitura Municipal de Várzea, imediatamente, nomeie e dê posse a ela ou que faça a reserva das respectivas vagas até julgamento de mérito do mandamus.
Em decisão publicada no DJE, o juiz Wladys Roberto Freire apontou que não se vislumbra nos autos a presença dos requisitos autorizadores da liminar. Além disso, o magistrado destacou que o concurso público da Prefeitura de Várzea Grande estendeu o prazo de validade por mais dois anos, a contar de 09 de abril de 2020.
“Desta forma, ausente a relevância do fundamento do pedido autoral, na medida em que só há o que se falar em direito à nomeação em cargo público quando do exaurimento do prazo de validade, o que não ocorreu no caso em testilha. Não há de se falar em perigo da demora, pois não há risco ao resultado útil do processo, uma vez que a ação mandamental tem processamento diferenciado e célere, portanto, a eficácia de eventual sentença de concessão da segurança estará integralmente preservada. Por tais razões, INDEFIRO a medida liminar vindicada”, sic decisão. Importante destacar que o concurso da Prefeitura de Várzea Grande foi realizado para preencher as vagas de 355 professores para o ensino infantil e fundamental, bem como a formação do cadastro reserva, conforme o edital.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).