A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e a suplente de deputada estadual Sandy de Paula Alves, pediram a condenação do ex-secretário de Estado, Eder Moraes, por litigância de má-fé ao propor ação popular que questiona a suposta acumulação ilegal de cargos pela parlamentar. Eles também requerem o arquivamento da ação, por perda do objeto.
Segundo a ação, Sandy de Paula Alves estaria ocupando e recebendo cumulativamente os cargos de deputada estadual e de vereadora no município de Juara, o que violaria a moralidade ao acumular cargos incompatíveis.
Contudo, a defesa argumenta, preliminarmente, a perda do objeto da ação, já que Sandy de Paula Alves deixou de ocupar o cargo de deputada estadual temporariamente desde 5 de abril, retornando o deputado estadual Júlio Campos ao seu mandato. Assim, alegam que a ação perdeu sua utilidade e interesse.
Adicionalmente, a manifestação destaca a inépcia da ação popular por não incluir litisconsortes necessários, como o município de Juara e o Estado de Mato Grosso, e questiona a adequação da via eleita para tratar de controle de constitucionalidade, sugerindo que a ação popular não seria o meio adequado para tal fim.
No mérito, defendem que a legislação local de Juara permite que vereadores assumam temporariamente o cargo de deputado estadual, na condição de suplente, sem que isso configure acumulação de cargos. Citam o Regimento Interno da Câmara Municipal de Juara e a Lei Orgânica Municipal, que preveem a licença automática do cargo de vereador em tais circunstâncias, sem a perda do mandato.
A defesa também aponta a inaplicabilidade da Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes, argumentando que decisões em casos semelhantes não se estendem automaticamente ao caso em análise. Por fim, pedem o indeferimento da liminar, a improcedência da ação, e a condenação do autor por litigância de má-fé, além das verbas de sucumbência e honorários advocatícios.
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