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VGNJUR Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022, 11:32 - A | A

Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022, 11h:32 - A | A

pedido de hc

Acusado de matar subtenente da PM alega que precisa cuidar do pai idoso e pede para deixar cadeia

Ele é acusado de matar PM durante briga em distribuidora de bebidas no bairro Pedra 90

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão de trio acusado de matar a tiros o subtenente da Polícia Militar, Everaldo Rodrigues Alves, após uma briga em uma distribuidora de bebidas no bairro Pedra 90, em Cuiabá. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (08.02).

A defesa de W.M.P entrou com pedido de revogação da prisão alegando ausência dos requisitos legais para manter o acusado segregado, pois, durante o período de sua prisão ele não praticou quaisquer delitos e vem tendo bom comportamento enquanto segregado.

No pedido da defesa de W.D.C.F consta que ele é pai de família, cuida de seu pai idoso que sofre de pressão alta, possui endereço fixo, ocupação lícita e não trará embaraços processuais.

Em sua decisão, Flávio Miraglia, afirmou que é evidente a inexistência de novos delitos por parte de W.M.P enquanto estiver segregado, assim como é evidente a sua reiteração na prática delitiva se colocado em liberdade, pois, diferente do que a defesa alega, sua ficha de antecedentes criminais é extensa, registrando diversos crimes, como de latrocínio, roubo qualificado, furto qualificado, em diversas cidades do Estado.

“Desse modo, é notável que a inexistência de novos crimes seja constatada com a manutenção da segregação do acusado. Os indícios de sua autoria no crime em tela já foram verificados e expostos nas decisões anteriores e o risco à garantia da ordem pública que a liberdade do acusado oferece”, diz trecho da decisão.

Sobre pedido de W.D.C.F, o magistrado apontou que mantém a sua segregação é que, além dos indícios de sua autoria no crime apurado nos autos, que foi praticado com extrema crueldade, é a sua extensa ficha de antecedentes criminais.

“O acusado ostenta o registro de diversos crimes de roubo, tráfico ilícito de drogas e posse de entorpecentes, o que revela que, apesar de possuir endereço fixo e responsabilidades com a família, nada impede que continue praticando delitos, o que coloca em iminente risco a sociedade, diante de sua liberdade”, diz outro trecho da decisão, que ainda manteve a prisão de I.R.P.D.S.

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