A defesa do ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, sustentou que sua prisão em flagrante é ilegal e pediu à Justiça a concessão de liberdade provisória ou, alternativamente, a substituição por medidas cautelares. Luiz Eduardo está detido desde 9 de abril, após matar, com um tiro no rosto, o morador de rua Ney Muller Alves Pereira, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá.
Nos memoriais apresentados à Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, os advogados Rodrigo Pouso Miranda, Pedro Paulo Peixoto da Silva Júnior e João Antônio de F. Rocha e Silva argumentam que a apresentação voluntária do acusado à Delegacia de Homicídios torna ilegal a lavratura do flagrante. “Não houve situação de perseguição, tampouco qualquer circunstância que autorizasse a prisão com base no artigo 302 do Código de Processo Penal”, afirmam no documento.
Segundo a petição, Luiz Eduardo compareceu à delegacia acompanhado de seus advogados, entregou a arma e o veículo utilizados no crime e prestou esclarecimentos. Apesar disso, a autoridade policial decidiu lavrar o auto de prisão em flagrante de forma inesperada. A defesa sustenta que houve violação ao devido processo legal e à boa-fé, destacando que a prisão “frustra os princípios da legalidade” e contraria jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Em manifestação complementar enviada ao TJMT em 7 de maio, os advogados informaram que não fariam sustentação oral na sessão de julgamento do habeas corpus e que a denúncia contra Luiz Eduardo já foi recebida pela 12ª Vara Criminal de Cuiabá, onde o processo segue em tramitação.
A defesa argumenta ainda que o réu possui residência fixa, é advogado e colaborou com as investigações, não oferecendo risco ao processo. Reforça, por fim, que a prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas diante de risco concreto à ordem pública ou à instrução criminal, o que, segundo os advogados, não se verifica no caso.
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