O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou ação proposta por Ledi Maria Rabuske, que buscava anular decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reassumir a titularidade do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Canarana (a 838 km de Cuiabá). O pedido foi negado com base na existência de coisa julgada e na falta de concurso público para ingresso na atividade notarial. A decisão é do último dia 18 de junho.
Ledi alegava ter exercido a função de oficiala desde os anos 1980, após ser designada por portarias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e posteriormente ter sua estabilidade reconhecida administrativamente. Segundo ela, o CNJ desconsiderou sua trajetória ao incluir o cartório na lista definitiva de vacâncias, com base na Resolução 80/2009, que declarou vagas mais de 5 mil serventias ocupadas sem concurso público.
Ela argumentava que havia exercido o direito de opção entre duas serventias, garantido pela Lei nº 8.935/94, e que deveria permanecer no atual cartório até que fosse possível retornar ao cargo de origem.
No entanto, Gilmar Mendes entendeu que a ação reproduz pedidos já analisados e rejeitados em um Mandado de Segurança julgado em 2014, o que impede nova discussão.
De acordo com o ministro, tanto a permanência no cartório atual quanto o retorno à serventia de origem esbarram no mesmo obstáculo: a ausência de concurso público. “Não cabe a discussão de novos argumentos na defesa de continuar em outra serventia (na serventia extrajudicial originária), quando a base do direito alegado já foi analisada por esta Corte”, afirmou.
Além disso, também reafirmou entendimento consolidado do STF de que titulares de cartórios extrajudiciais não possuem estabilidade e exercem função em caráter privado, sendo obrigatória a aprovação em concurso para ingresso na atividade.
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