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VGNJUR Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 10:32 - A | A

Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 10h:32 - A | A

Homicídio em Cuiabá

Ex-procurador vira réu por morte de morador de rua; Justiça marca reavaliação da prisão para julho

Ele responderá por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima

Rojane Marta/ VGNJur

A Justiça de Mato Grosso recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o ex-procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, pelo homicídio do morador de rua Ney Muller Alves Pereira. O crime ocorreu no dia 9 de abril, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá. Luiz Eduardo permanece preso preventivamente desde então.

A decisão é da juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que entendeu estarem preenchidos os requisitos legais para a instauração da ação penal. A magistrada acolheu integralmente a denúncia, que imputa ao acusado o crime de homicídio qualificado por motivo torpe e por ter sido praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal), com enquadramento na Lei dos Crimes Hediondos.

O crime foi registrado por câmeras de segurança, que mostraram Luiz Eduardo dirigindo um carro de luxo, se aproximando da vítima e efetuando um disparo no rosto de Ney, que morreu no local. O ex-procurador fugiu sem prestar socorro e se apresentou horas depois à delegacia, onde foi preso em flagrante.

Na decisão proferida na segunda-feira (05.05), a juíza determinou a citação do réu para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias. A defesa poderá apresentar preliminares, documentos, justificações, provas e até oito testemunhas. Caso não haja resposta no prazo, será nomeado defensor público para atuar no caso.

A magistrada também indeferiu pedidos do Ministério Público para o Judiciário expedir ofícios requisitando documentos e diligências, destacando que compete ao próprio órgão ministerial adotar tais medidas diretamente, conforme previsão do artigo 129 da Constituição Federal.

Além disso, a juíza determinou prazo de cinco dias para a Polícia Civil juntar aos autos as imagens solicitadas pela defesa, caso ainda não tenham sido incluídas no processo. Também foi fixada a data de 21 de julho de 2025 para reavaliação da prisão preventiva, conforme determina o artigo 316 do Código de Processo Penal.

Leia mais: TJ mantém prisão do ex-procurador acusado de matar homem em situação de rua

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