21 de Julho de 2025
21 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
21 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022, 13:50 - A | A

Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022, 13h:50 - A | A

preso há 3 meses

Acusado de estuprar adolescente, homem alega sexo consensual e que menina mentiu idade

Homem foi preso em outubro do ano passado

Lucione Nazareth/VGN

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a prisão de um operador de máquinas acusado de estupro de vulnerável no município de Peixoto de Azevedo (a 692 km de Cuiabá). A decisão é do último dia 09 deste mês.

Consta dos autos, que P.R.M.D.S foi preso em 30 de outubro do ano passado. Segundo inquérito policial, ele á acusado de no período de junho e julho de 2021 ter mantido relação sexual e praticado outros atos libidinosos com uma adolescente de 13 anos.

Argumentou que não se fazem presentes os requisitos legais exigidos para a custódia cautelar, nem mesmo os indícios de autoria delitiva, ao passo que o beneficiário não tinha conhecimento da real idade da vítima, a qual alegou ter 15 anos, e tampouco qualquer das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal.

A defesa de P.R.M.D.S entrou com Habeas Corpus alegando que não se fazem presentes os requisitos legais exigidos para a custódia cautelar, nem mesmo os indícios de autoria delitiva, ao passo que o acusado não tinha conhecimento da real idade da vítima, a qual alegou ter 15 anos, e tampouco qualquer das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Ela sustentou ter bons predicados pessoais, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, como operador de máquina agrícola; e sustenta que ele necessita auxiliar, principalmente financeiramente, a sua família – mãe, duas irmãs e o filho menor.

Além disso, alegou decreto prisional carece de fundamentação idônea, pois foi utilizada apenas a gravidade abstrata do crime e a existência de outra ação penal, fatores que afirma não serem aptos a embasar a prisão. Ao final, requereu concessão liminar da ordem de habeas corpus para que seja revogada a prisão preventiva, expedindo-se o competente alvará de soltura em seu benefício, aplicando-se, subsidiariamente as medidas alternativas à prisão.

O relator do HC, desembargador Pedro Sakamoto, afirmou que não há falar em constrangimento ilegal quando a prisão preventiva se encontra fundamentada de forma idônea, constatada a existência de indícios suficientes de autoria, de modo que discussões acerca de negativa de autoria é incompatível com via do Habeas Corpus.

Segundo ele, há a necessidade da medida constritiva para resguardar a ordem pública em razão da elevada gravidade da conduta e a periculosidade do agente, especialmente ante o risco efetivo de reiteração delitiva, considerando que responde a outra ação penal por crime da mesma espécie.

“As condições pessoais favoráveis do agente, por si sós, não são garantidoras da concessão de liberdade provisória ao agente, mormente quando presentes os requisitos da prisão cautelar”, diz trecho do voto.

Leia Também - Juíza mantém prisão de policial civil acusado de extorquir criminosos em MT

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760