O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D'Oliveira Marques, negou pedido do ex-deputado Humberto Bosaipo e manteve a ação civil pública que cobra a restituição de R$ 12.248.380,41 milhões aos cofres públicos.
Bosaipo, o ex-deputado José Riva, Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo (já falecido), Geraldo Lauro, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) pela participação de esquema fraudulento na Assembleia Legislativa (AL/MT).
Consta da denúncia do MPE que o esquema ocorreu por meio de emissão de cheques para as empresas Argemiro Ramos Borges Representações (R$ 3.293.076,33 milhões); Céu Azul Artes Gráficas Ltda (R$ 3.212.728,08 milhões); Viva-Cor Artes Gráficas (R$ 1.909.170,00 milhão) e a empresa Fonseca Gomes & Ramos (R$ 3.833.406,00 milhões), pela suposta prestação de serviço ao Legislativo.
No entanto, o MPE aponta que as empresas seriam fantasmas e não teriam prestado o serviço à AL/MT. Diante disso, o Ministério Público requereu a condenação de todos os envolvidos por ato de improbidade administrativa e pela devolução de R$ 12.248.380,41 milhões ao erário.
Nos autos, a defesa de Humberto Bosaipo ingressou com petição requerendo suspensão do processo afirmando ilegalidade no ato administrativo que transformou a 17ª Vara Cível da Capital em Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, usando como argumento das liminares concedidas nas ADIs n.º 41659/2008/TJMT e ADI 4138-MT/STF que considerou ilegal o ato.
No mérito ele pugnou pela consequente anulação de todos os atos processuais praticados nos vertentes autos a partir de 26 de janeiro de 2009.
Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira Marques negou o pedido afirmando que por não era exigida a edição de Lei Complementar para a transformação de Vara.
“JULGO prejudicado o pedido de suspensão dos autos realizado pelo requerido Humberto Melo Bosaipo tendo em vista que a ADI 4138-MT foi julgada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 313, de 16/04/2008”, diz trecho da decisão.
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João bicudo 21/10/2019
Novela sem fim, no final vai ser servido a pizza sabor acórdão onde esses mau feitores vao se bamburrar é comemorar o arquivamento, prescrição das denúncias, afinal o crime compensa,
1 comentários