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Política Terça-feira, 04 de Agosto de 2015, 16:58 - A | A

Terça-feira, 04 de Agosto de 2015, 16h:58 - A | A

Reincidente

Walace será investigado por uso de documento falso em 2012

Ele já responde na Justiça eleitoral por ter feito uso de documento falso na prestação de contas de 2006.

Rojane Marta/VG Notícias

O ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), deve enfrentar nos próximos dias mais uma ação penal por uso de documento falso em prestação de contas de campanha eleitoral.

O peemedebista já responde na Justiça eleitoral por supostamente ter feito uso de documento falso na prestação de contas de 2006, quando disputou para deputado estadual.

A nova ação penal deverá ser impetrada pelo Ministério Público Eleitoral, referente à prestação de contas de Walace das eleições de 2012, quando disputou o cargo de prefeito de Várzea Grande.

Em seu parecer ministerial, em ação de suposto caixa dois em que o ex-prefeito responde, e que lhe custou o cargo, o procurador Regional Eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, pediu autorização para o Tribunal Regional Eleitoral compartilhar as provas dos autos para que seja investigado o crime previsto no artigo 350 do código eleitoral: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular”.

“Requer que seja autorizado, o compartilhamento das provas aqui obtidas, com a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral de Várzea Grande/MT, para apuração da eventual prática do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral” diz trecho do parecer ministerial.

2006 – Walace é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de ter falsificado assinatura de doação da Banda Terra Produções Artísticas na criação de jingle de sua campanha nas eleições de 2006.

Em recente decisão, o relator da ação penal, juiz Pedro Francisco da Silva, negou absolvição de Walace e destacou que “o laudo pericial do inquérito policial que instruiu a ação foi categórico em afirmar a presença de inserção falsa (assinatura de doador) em recibo da campanha eleitoral do réu Walace Guimarães”.

Atualmente, devido à perda de foro privilegiado, a ação penal contra o ex-prefeito tramita na 58ª Zona Eleitoral da Comarca de Várzea Grande.

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