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Política Quarta-feira, 01 de Maio de 2019, 12:39 - A | A

Quarta-feira, 01 de Maio de 2019, 12h:39 - A | A

Transitado e Julgado

Vereador de VG fica sem direitos políticos e impedido de ser contratado por órgãos públicos

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Madureira

 

O juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Leite Lindote, mandou notificar a Câmara de Várzea Grande quanto à decisão que transitou em julgado e que automaticamente faz com que o vereador João Madureira (PSC) perca o mandato.

Madureira foi condenado por ter empregado em seu gabinete um assessor que estava preso em regime fechado no momento da nomeação. A decisão da condenação transitou em julgado e o deixou com seus direitos políticos suspensos por três anos.

Além disso, Madureira ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais, também pelo prazo de três anos.

Em despacho proferido no início de abril, o magistrado acolheu a cota Ministerial e, em razão do trânsito em julgado, determinou que as Administrações Federal, Estadual e Municipal fossem notificadas quanto às determinações pertinentes, sem prejuízo da inclusão no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa (CNIA), na forma do art. 3º, § 1º, da Resolução nº 44/2007 do Colendo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no sistema de informação de direitos políticos do Tribunal Regional Eleitoral - Infodip.

Ainda, determinou que fosse oficiado o Departamento de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Várzea Grande solicitando informações sobre o valor total da remuneração percebida por Madureira no final do mandato 1996-2000, inclusive com o envio de documentação comprobatória (ficha financeira ou qualquer outro meio de comprovação), no prazo de até 15 dias. A medida é para arbitrar a multa ao vereador.

“Por determinação do MM. Juiz de Direito José Luiz Leite Lindote, através do presente, solicito de Vossa Senhoria, a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da decisão que aplicou ao Requerido JOÃO MADUREIRA DOS SANTOS, CPF Nº 110.226.631-00 a sansão de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos, conforme sentença, acórdão, petição e decisão cujas cópias seguem anexas” diz ofício enviado às Administrações Federal, Estadual e Municipal.

Recurso - Em 22 de abril, a defesa de João Madureira ingressou com recurso contra a decisão, porém, ainda não foi analisada pelo magistrado.

Suplente – Com a decisão, Madureira irá perder o mandato e quem assume sua vaga é o 1º suplente Miguel Baracat (PSC), que nas eleições de 2016 obteve 1.102 votos.

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