Mesmo após o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), ter detectado que a cessão do servidor, vereador Maninho de Barros (PSD), à Assembleia Legislativa estava irregular, e ainda, não ter encontrado registro de que ele de fato freqüentava o local para justificar o salário recebido, o órgão fiscalizador voltou a ceder o servidor.
De acordo com termo de cessão publicada na Imprensa Oficial do Estado (Iomat) que circula nesta quarta-feira (08.04), o TCE/MT cedeu novamente Maninho ao Legislativo Estadual. O vereador que é técnico de controle público externo no TCE, ficará lotado no gabinete do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD).
Conforme o termo de cessão, Maninho ficará cedido à AL/MT por mais um ano, com vigência de 02 de fevereiro de 2015 a 01 de fevereiro de 2016, podendo ainda, ser prorrogado por igual período.
Como servidor efetivo do TCE/MT, Maninho de Barros recebe mensalmente, conforme portal transparência do órgão, R$ 5.854,93.
Além de Maninho, o seu irmão, João José Correa Pedroso de Barros - proprietário da empresa Cerâmica DPE Indústria e Comércio, que recebeu doações de terrenos ilegalmente na gestão Maninho frente à Prefeitura de Várzea Grande -, também foi cedido pelo Tribunal de Contas à Assembleia Legislativa.
Conforme o portal transparência do TCE/MT, João José Correa é servidor efetivo no órgão no cargo de técnico de controle público externo, desde 2007 e recebe mensalmente R$ 5.854,93.
Durante o julgamento das Contas da Câmara, referente o exercício de 2013, ocorrido em setembro de 2014, o conselheiro substituto do TCE, Moisés Maciel, pediu ao corregedor do Tribunal, conselheiro Valter Albano, para apurar a situação funcional de Maninho de Barros junto ao Tribunal de Contas, já que a legislação não permite que ele fique a “disposição” da Assembleia, e também porque na época, a Assembleia afirmou que o social-democrata não fazia parte do quadro de servidores do legislativo estadual.
“Ele não pode ser vereador e está cedido à Assembleia Legislativa. Esse lance de cessão é ilegal de acordo com a lei complementar que rege os servidores públicos estaduais” afirmou o conselheiro cobrando providências sobre o fato.
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