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Política Quinta-feira, 16 de Maio de 2019, 09:36 - A | A

Quinta-feira, 16 de Maio de 2019, 09h:36 - A | A

crime eleitoral

Vereador aceita pagar multa e livra-se de ação por violação de sigilo do voto

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

TRE/MT

 

O vereador de Alto Taquari (a 509 km de Cuiabá), Elgimar Rodrigues de Souza (PSDB), pagou multa de R$ 1 mil e se livrou de responder criminalmente por violação de sigilo do voto.

Consta dos autos, que o parlamentar foi denunciado por violado o sigilo do seu voto nas eleições de 2018, porém, não é possível verificar se Elgimar gravou a realização do voto ou se ele tirou foto e posteriormente divulgou. O crime está previsto no artigo 312º do Código Eleitoral e tem como penalidade detenção de 15 dias a 2 anos de reclusão.

De acordo com o despacho da juíza da 8ª Zona Eleitoral, Marina Carlos França, realizado no último dia 10, o vereador aceitou a proposta do Ministério Público Eleitoral (MPE) em pagar multa de R$ 1.000,00 para não ser denunciado criminalmente pela infração eleitoral. Diante disso, o MP manifestou pela extinção da ação contra Elgimar Rodrigues.

“Ante o exposto, estando presentes os pressupostos legais, com fundamento no art. 76 e seguintes da Lei 9.099/95, acolho o parecer ministerial e, consequentemente, declaro extinta a punibilidade do autor do fato com relação ao caso em tela”, diz trecho extraído da decisão.

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