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Política Segunda-feira, 09 de Abril de 2018, 15:19 - A | A

Segunda-feira, 09 de Abril de 2018, 15h:19 - A | A

Julgamento mantido

TRE/MT não atende pedido de defesa de Lucimar e mantém julgamento de recurso

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Lucimar Campos

Lucimar Campos foi denunciada por conceder desconto em IPTU em ano eleitoral

O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), deixou de analisar o pedido da defesa da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos e manteve julgamento do recurso eleitoral em Representação por conduta vedada a agente público, para esta terça (10.04).

O advogado da prefeita, Ronimárcio Naves, pediu ao órgão eleitoral para não colocar em pauta para votação, ação contra Lucimar Campos, antes do dia 25 de abril deste ano – pois, segundo ele, irá se ausentar do país entre os dias 11 e 25 de abril. Clique e leia matéria relacionada.

Nesta terça (10), o TRE/MT irá julgar recurso interposto pela defesa da prefeita, contra condenação por ter concedido descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em ano eleitoral. A multa aplicada à gestora foi de R$ 5.230,00. Clique e leia matéria relacionada.

No entanto, em decisão desta segunda (09.04), o desembargador destacou que o recurso foi incluso na pauta de julgamento em data anterior ao pleito do advogado.

“Tendo em vista a inclusão deste feito na pauta de julgamento do dia 10.04.2018, ou seja, em data anterior ao pleito do advogado subscritor da presente petição, tenho que a presente pretensão perdeu seu objeto. Posto isso, deixo de apreciar o pedido formulado. Comunique-se ao patrono da requerente. Após, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 09 de abril de 2018. Desembargador PEDRO SAKAMOTO – Relator” diz decisão.

 

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