O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), deixou de analisar o pedido da defesa da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos e manteve julgamento do recurso eleitoral em Representação por conduta vedada a agente público, para esta terça (10.04).
O advogado da prefeita, Ronimárcio Naves, pediu ao órgão eleitoral para não colocar em pauta para votação, ação contra Lucimar Campos, antes do dia 25 de abril deste ano – pois, segundo ele, irá se ausentar do país entre os dias 11 e 25 de abril. Clique e leia matéria relacionada.
Nesta terça (10), o TRE/MT irá julgar recurso interposto pela defesa da prefeita, contra condenação por ter concedido descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em ano eleitoral. A multa aplicada à gestora foi de R$ 5.230,00. Clique e leia matéria relacionada.
No entanto, em decisão desta segunda (09.04), o desembargador destacou que o recurso foi incluso na pauta de julgamento em data anterior ao pleito do advogado.
“Tendo em vista a inclusão deste feito na pauta de julgamento do dia 10.04.2018, ou seja, em data anterior ao pleito do advogado subscritor da presente petição, tenho que a presente pretensão perdeu seu objeto. Posto isso, deixo de apreciar o pedido formulado. Comunique-se ao patrono da requerente. Após, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 09 de abril de 2018. Desembargador PEDRO SAKAMOTO – Relator” diz decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).