O advogado da prefeita de Várzea Grande, Ronimárcio Naves, ingressou com pedido junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TREMT), para que não seja colocado em pauta ação contra Lucimar Campos (DEM), antes do dia 25 de abril deste ano – segundo ele, irá se ausentar do país entre os dias 11 e 25 de abril.
Ronimárcio justifica que é patrocinador da defesa da democrata em todos os processos relativos à eleição e 2016 - desde o princípio, sendo inclusive o responsável pelas sustentações orais realizadas perante a Justiça Eleitoral – por este motivo “roga a Vossa Excelência que não seja pautado este feito durante o período de sua ausência”, diz o advogado.
Segundo Naves, a sua ausência, caso o julgamento seja colocado em pauta, provocará prejuízo ao pleno exercício do direito de defesa, somado ao fato que o período a ser considerado é mínimo – 10 dias – que conforme o advogado - não causará nenhum transtorno ao bom andamento do feito.
Já o advogado da Coligação “Mudança com segurança”, Rodrigo Cyrineu, classificou o pedido como “incabível e meramente protelatório” o agendamento de “eventual julgamento do presente recurso eleitoral para data posterior ao dia 25/04/2018”.
Cyrineu argumenta que a prefeita possui uma gama de advogados habilitados nos autos, além de Ronimárcio Naves. “Sendo assim, não há que se falar em prejuízo ao pleno exercício do direito de defesa, uma vez que os demais colegas advogados, da mesma banca de advocacia, são tão qualificados quanto o subscrevente do pedido de não agendamento”, diz trecho da argumentação.
Rodrigo Cyrineu cita uma jurisprudência: [...] 1. Inexistência de nulidade decorrente do indeferimento do pedido de adiamento de sessão de julgamento, pela impossibilidade de comparecimento do defensor, quando defendido por mais de um patrono. [...] 7. Recurso improvido. (RHC n. 80.688/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 13/3/2017), e requer o indeferimento do pedido de não agendamento de sessão de julgamento.
Entenda - Lucimar, bem como o seu vice, José Hazama, foram cassados por decisão proferida pelo juiz Carlos José Rondon, em 19 de junho de 2017, em representação eleitoral proposta pela Coligação “Mudança com Segurança”. Eles, juntamente com o secretário de Comunicação Marcos Lemos e a secretária adjunta, Cida Capelassi, são acusados pela suposta prática de conduta vedada, consistente em gastos com publicidade institucional superiores ao limite permitido por lei, no primeiro semestre do ano da eleição, em nítido caráter eleitoreiro, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição de 2016.
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