Por meio do Provimento 05/2017, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), deu início ao rezoneamento dos municípios de Nossa Senhora do livramento e Várzea Grande.
O Provimento estabelece o cronograma e disciplina os trabalhos necessários ao efetivo remanejamento das Zonas Eleitorais de Várzea Grande, até então composta pelas 20ª, 49ª e 58ª ZE’s.
Conforme consta do documento, o eleitorado pertencente à 58ª ZE será remanejado para a 20ª e 49ª ZE e o Município de Nossa Senhora do Livramento será remanejado para a 20ª ZE. Após o remanejamento, a 58ª ZE será extinta, e a 20ª ZE será formada pelas regiões centro-norte, norte e oeste de Várzea Grande, e pelo Município de Nossa Senhora do Livramento. Já a 49ª ZE será formada pelas regiões leste, centro-sul e sul do Município de Várzea Grande.
“A migração eletrônica do eleitorado no cadastro eleitoral (DE-PARA), na forma disposta no art. 1º, dar-se-á no dia 2 de janeiro de 2018. Parágrafo único. Incumbe à CSE/STI/TRE, com o suporte da equipe técnica do TSE, proceder à configuração necessária à migração prevista no caput deste artigo, até a data limite de 2 de janeiro de 2018, bem ainda gerenciar a consequente atualização do Cadastro Eleitoral” cita artigo 2º.
O atendimento aos eleitores cadastrados nos municípios de Nossa Senhora do Livramento e Várzea Grande e aqueles que pretendam transferir suas inscrições para os referidos municípios ou neles alistar-se como eleitores, segundo consta no Provimento, ficará suspenso no período compreendido entre 28 de dezembro de 2017 a 7 de janeiro de 2018 e será retomado a partir do dia 8 de janeiro de 2018. “Competirá ao Juiz da 58ª Zona Eleitoral apreciar todos os RAE’s protocolizados no Cartório ou Posto Eleitoral até o dia imediatamente anterior à suspensão do atendimento, garantindo que até o dia 27 de dezembro de 2017 os respectivos lotes sejam fechados e enviados para processamento no TSE” diz Provimento.
Quanto aos títulos dos eleitores que já possuem identificação biométrica coletada anteriormente ao remanejamento, serão reimpressos pela STI/TRE, com o auxílio do TSE, para entrega após o fechamento do cadastro de 2018 ou no dia do próximo pleito eleitoral, conforme cronograma a ser estabelecido entre as Zonas Eleitorais e a Administração do TRE/MT.
As pendências de processamento da 58ª ZE, tais como coincidências e banco de erros, deverão ser solucionadas até a data limite de 29 de dezembro de 2017, e os documentos e processos arquivados, atualmente pertencentes à 58ª Zona Eleitoral, deverão ser transferidos ao Cartório da 49ª Zona Eleitoral até o dia 29 de dezembro de 2017, exceto os que se refiram ao Município de Nossa Senhora do Livramento, que serão transferidos ao Cartório da 20ª Zona Eleitoral.
“Os documentos e processos arquivados serão considerados transmitidos quando entregues ou apresentados à Zona Eleitoral de destino devidamente catalogados, identificados e acondicionados em suportes usualmente adequados, sem a necessidade do registro do envio no sistema”.
Já os documentos e processos em trâmite, atualmente pertencentes à 58ª Zona Eleitoral, deverão ser transferidos ao Cartório da 20ª Zona Eleitoral até o dia 29 de dezembro de 2017, sendo que, a 20ª ZE, após o recebimento, deverá encaminhar ao Cartório da 49ª ZE os processos e documentos em trâmite que pertençam àquele Juízo, de acordo com as competências a serem definidas em normativo próprio.
Será de competência do Juiz da 58ª Zona Eleitoral: notificar o Ministério Público Eleitoral, a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e as comissões provisórias/diretórios partidários dos Municípios de Nossa Senhora do Livramento e Várzea Grande, a cujas entidades serão encaminhadas cópias do Provimento; remeter à Corregedoria Regional Eleitoral, até o dia 9 de fevereiro de 2018, relatório circunstanciado dos trabalhos de remanejamento descritos no Provimento, do qual deverão constar cópias dos respectivos termos de remessa devidamente assinados pelos Chefes dos Cartórios das Zonas Eleitorais de destino.
Os critérios para a lotação dos servidores efetivos, requisitados e estagiários da Zona Eleitoral extinta, remanejamento de móveis, documentos e instalações físicas e elétricas das Zonas Eleitorais de Várzea Grande serão definidos em Portaria expedida pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
A Secretaria de Administração e Orçamento do TRE/MT terá que prestar o devido suporte operacional quanto ao eventual remanejamento de móveis, documentos e instalações físicas e elétricas das Zonas Eleitorais de Cuiabá, o mesmo devendo ocorrer em relação à Secretaria de Tecnologia da Informação, quanto ao ambiente de rede de dados e computadores.
O Provimento é assinado pelo corregedor Regional Eleitoral, desembargador Pedro Sakamoto.
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