O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e arquivou denúncia contra os ex-deputados José Riva e Roberto Dorner, acusados de falsificarem documento que criaram o Diretório do Partido Social Democrata (PSD) em Mato Grosso.
De acordo com os autos, o MPE ofereceu denúncia contra José Riva, Roberto Dorner, Edson Bormann dos Santos (secretário de Obras do município de Vera) e Jaimésio Luiz Kappes (vereador do município de Santa Carmem), pela suposta prática de falsificação ou alteração de documento público para fins eleitorais.
Conforme a denúncia, eles teriam protocolado no Cartório da 22ª Zona Eleitoral, localizado no município de Sinop, petições contendo listas de assinaturas de eleitores falsificadas, apoiando a criação do Partido Social Democrático (PSD).
“Contudo, necessário ressaltar que a peça exordial deixa de apresentar o devido relato fático de cada um dos dois comportamentos presumivelmente delituosos imputados aos denunciados, limitando a descrever que os denunciados fizeram uso de documento público falsificado, para fins eleitorais”, diz trecho dos autos.
No entanto, o juiz da 22ª Zona Eleitoral, Cleber Luís Zeferino de Paula, não acolheu a denúncia contra os ex-deputados e nem contra os outros dois políticos. Conforme a decisão do magistrado, na ação não existia “descrição fática suficiente” que comprovaria o cometimento do crime eleitoral por parte dos acusados.
“Ademais, forço concluir que sem o original das listas de apoiamento apresentadas, a materialidade do crime previsto no art. 348 do Código Eleitoral não resta comprovada, tampouco a autoria, pois inviabilizada a realização de perícia grafotécnica”, cita trecho extraído da decisão.
Porém, o MPE recorreu da decisão e ingressou com recurso eleitoral. O processo já foi remetido ao Tribunal Regional Eleitoral.
O relator do processo, o juiz-membro Antônio Veloso Peleja Júnior, votou no sentido de não acolher o recurso do MP. O voto dele foi seguido por unanimidade pelo Pleno do TRE/MT.
“Preliminar de não cabimento do recurso acolhida. Não conhecimento do recurso. ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em NÃO CONHECER DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO”, diz trecho extraído da decisão.
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