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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) deve analisar nos próximos dias um pedido de instauração de Inquérito Policial para investigar possíveis crimes eleitorais praticados por políticos com prerrogativa de foro nas eleições de 2016, envolvendo prática de compra de votos por meio de vale ou ticket de combustível, em postos de Cuiabá.
Em 2016, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com Ação Cautelar com objetivo de identificar irregularidades nas campanhas eleitorais, envolvendo prática de compra de votos por meio de vale ou ticket de combustível.
Na ação, o MP aponta que o delegado de Polícia Federal, Carlos Augusto Schwengber, encaminhou ofício no qual relata: “É consabido que durante o período eleitoral o ticket combustível é rotineiramente utilizado como moeda de compra de votos e é um dos instrumentos preferidos dos candidatos que são adeptos do caixa dois”.
De acordo com Schwengber, “os inquéritos instaurados para a apuração dos crimes tipificados nos artigos 299 e 350 do Código Eleitoral, envolvendo tickets combustível, já nascem fadados ao insucesso em virtude da postura adotada pelos postos de combustíveis, visto que, deliberadamente, optam por não exercer qualquer controle sobre a venda e utilização de tickets durante o período eleitoral”.
Apesar disso, o MP ingressou com pedido de abertura de inquérito policial para apurar o possível crime eleitoral praticado por candidatos da Capital relacionado a distribuição de ticket combustível em troca de votos.
“A prática de fornecimento de crédito para abastecimento em postos de combustíveis, com o propósito de angariar ilicitamente votos, além de se tratar de ato ilícito, desequilibra o pleito eleitoral, razão pela qual merece ser coibida”, diz trecho extraído da ação.
Em setembro de 2016, o juiz eleitoral Gonçalo Antunes de Barros Neto autorizou a investigação por parte da Polícia Federal.
Conforme os autos, no decorrer das investigações apurou “fortes indícios de crimes eleitorais praticados por candidatos e por outros políticos (nomes não revelados), que tem prerrogativa de função no Tribunal Regional Eleitoral e no Supremo Tribunal Federal.
Diante disso, o MP requereu a instauração de Inquérito Policial para apuração dos crimes mencionados; a remessa de cópias dos autos ao TRE/MT para análise e providências quanto às prestações de contas dos candidatos e partido políticos; e ainda, a remessa dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral e à Procuradoria Geral da República, para análise e providências quanto à possível participação de autoridades com prerrogativas de função.
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