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Política Quarta-feira, 22 de Junho de 2016, 16:37 - A | A

Quarta-feira, 22 de Junho de 2016, 16h:37 - A | A

Apropriação indébita

TJ/MT nega recurso e mantém condenação a ex-diretor de cadeia pública

Juliano Prioto é acusado pelo MPE de se apropriar de valores indevidamente.

Rojane Marta/VG Notícias

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a unanimidade, negou recurso e manteve condenação ao ex-diretor da cadeia pública de São José dos Quatro Marcos, Juliano Duarte Prioto por improbidade administrativa. A decisão atende ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado.

Juliano Prioto é acusado pelo MPE de se apropriar de valores recebidos referentes às transações penais para reforma da Cadeia Pública local.

Segundo os autos, Prioto, quando diretor da Cadeia Pública, à época, por determinação do Juiz da Comarca, ficou incumbido de receber os valores referentes às transações penais, para depósito em conta bancária, a ser aberta posteriormente, para que tais recursos fossem utilizados na reforma do prédio público. Conforme o MPE, em novembro/2009, Prioto recebeu certa quantia e, somente, em abril/2010, a conta bancária foi aberta e que, após o Juiz da Comarca insistir na necessidade de prestar contas, apresentou extrato com valor muito inferior ao recebido. Ainda, segundo o MPE, somente depois de instaurado o inquérito policial, Prioto depositou a quantia recebida, apresentando versões contraditórias para justificar o seu atraso.

Em sua defesa, Juliano levantou a preliminar de carência de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, e, no mérito, alegou que inexiste comprovação de que tenha agido de forma irregular, de má-fé, no controle dos valores recebidos e que seriam destinados à reforma da cadeia pública do Município de São José dos Quatro Marcos.

Porém os argumentos foram rejeitados pelo TJ/MT. Com a decisão foram mantidas as condenações de ressarcimento integral do dano, a ser apurado na liquidação da sentença; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos;  proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos; perda de função pública, porventura exercida e, pagamento de multa civil, no valor de R$ 5 mil.

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