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A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, negou novo recurso protocolado pelo Estado de Mato Grosso e manteve decisão que garantiu a liquidação de indenização na ordem de R$ 44.276.814,24 para a família Malouf. A decisão foi proferida ontem (14.02).
Este é o segundo recurso negado ao Estado para suspender a execução do pagamento da indenização. O primeiro ocorreu em novembro de 2018, por decisão proferida pela desembargadora Marilsen Andrade Addario. A ação foi proposta por Leila Ayoub Malouf e seu esposo Khalil Mikhail Malouf, e Neili Bumlai Ayoub Grunwald e Geraldo Xavier Grunwald, contra o Governo do Estado.
De acordo consta dos autos, a família Malouf busca a condenação do Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização referente a área pertencente a índios das quais foi desapossada e perdeu o domínio. A família alega que é legítima possuidora de imóvel rural com 9.996 hectares denominado “Campo Grande”, situado no município de Barra do Garças, oriundo de processo de inventário de Elias Daud Ayoub, que por sua vez, adquiriu originariamente o bem por compra feita diretamente com o Estado de Mato Grosso.
O Governo, além da probabilidade de êxito do recurso, consubstanciado nos argumentos de que há litispendência no caso concreto, insiste na iliquidez dos valores pleiteados que afastam a possibilidade de cumprimento provisório de sentença de obrigação de pagar em face do Poder Público, sustentando haver a iminência de prejuízos graves, de difícil ou incerta reparação. Segundo o Estado, o valor da indenização pode ser modificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive para menor, o que conforme o Governo, “traria extremo esforço aos cofres públicos e um imenso risco de irreversibilidade da medida”.
No entanto, a vice-presidente do TJ/MT, destacou em sua decisão que não foi verificada a existência, no Superior Tribunal de Justiça, de tema que se relacione à questão discutida no recurso, por consequência, não há aplicação da sistemática de recursos repetitivos no caso concreto. “Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial” diz decisão.
Entenda - Em 2009, juízo da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública julgou procedente o pedido dos autores e condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos materiais pela perda do imóvel, bem como aos lucros cessantes, em razão do que deixou de lucrar, os quais deverão ser apurados em liquidação de sentença, a partir de 11/05/2008, data em que deixaram de exercer os direitos do domínio, acrescidos de juros compensatórios e moratórios fixados em 6% ao ano (art. 1062 CC/16) e corrigidos monetariamente pelo INPC, todos desde a data da citação e, via de consequência.”
Já em agosto de 2015, o juízo arbitrou o valor de R$ 44.276.814,24, como indenização, sobre os quais incidem, ainda, correção monetária pelo INPC desde 11.05.1998 e juros moratórios em 6% ao ano, também a partir de 31.08.2000.
Em junho de 2017, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT, por unanimidade, proveu recurso da família Malouf e autorizou a expedição de ofício requisitório ao Presidente do Tribunal do Estado de Mato Grosso a fim de que seja determinada a formação do precatório da parte incontroversa, incidindo a correção monetária pelo INPC a partir da data do laudo (12/09/2013) e juros de mora de 6% ao ano a partir da citação (31/08/2000), sobre o valor atualizado apurado pela perícia.
Em novembro de 2017 o juízo de primeiro grau determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para realizar a devida atualização da parte incontroversa. Devendo a contadoria observar o valor estipulado na decisão de liquidação da sentença, cujo valor principal é R$ 44.276.814,24. Após, ele determinou a Secretaria Unificada da Fazenda Pública que requisite o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, expedindo-se o ofício-precatório. Já em seis de setembro de 2018, o juízo, por meio de ofício, requisitou da Fazenda Pública Estadual o pagamento da importância de R$ 117.784.524,27 a Leila Ayoub Malouf e cônjuge e três irmãos com cônjuges.
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