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Política Sábado, 19 de Março de 2016, 08:00 - A | A

Sábado, 19 de Março de 2016, 08h:00 - A | A

Reforma de escolas em VG

Tião da Zaeli se livra de condenação por improbidade

Os ex-gestores são acusados de gastar mais de R$ 1 milhão de recursos destinados do Fundeb

Rojane Marta/VG Notícias

O ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves – popular Tião da Zaeli -, escapou de ser condenado por improbidade administrativa pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/MT), em ação movida pelo Ministério Público do Estado contra ele, o ex-prefeito Murilo Domingos (PR), o ex-secretário Waldisnei Moreno e contra as empresas: Prado Engenharia e Construtora Cristalino Ltda.

Os ex-gestores são acusados de gastar mais de R$ 1 milhão de recursos destinados do Fundeb, para reformar algumas unidades escolares de Várzea Grande, porém, conforme denúncia do Fundeb, as obras foram de péssima qualidade. A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado, em julho de 2011. Na época das irregularidades, Murilo era prefeito e Tião da Zaeli secretário de Educação.

Tião, Murilo e Moreno foram condenados em primeira instância por crime de improbidade administrativa e condenados a pagar multa (de 10 vezes a remuneração recebida por Murilo e Moreno e de três vezes a remuneração paga a Tião da Zaeli na época dos fatos) e ressarcir o erário em pouco mais de R$ 17 mil. Já as empresas foram declaradas inidôneas.

Em recurso protocolado no Tribunal de Justiça (TJ/MT) e julgado pela Terceira Câmara Cível do órgão no início de março deste ano, os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Maria Erotides e acataram parcialmente os pedidos de Domingos e Moreno, negaram o recurso da Prado engenharia e acataram totalmente os recursos de Tião da Zaeli e da Construtora Cristalino.

Quanto a Construtora Cristalino, os desembargadores constataram que ela ficou responsável apenas por três escolas e somente na escola Apolônio Frutuoso da Silva os reparos foram posteriores, sendo efetivadas integralmente todas as obras contratadas, conforme depoimento da diretora da escola, professora Wilma Guimarães Dias. “Verifica-se que embora a demora na entrega das obras não restou comprovado nenhum dano ao erário em virtude das obras realizadas pela Apelante, bem como não há provas suficientes de que tenha obtido algum proveito em face das irregularidades encontradas. Assim, tenho que o recurso merece ser acolhido a fim de isentar a empresa Cristalino Ltda por ausência de provas hábeis a justificar a sua condenação” diz decisão.

Com relação a condenação de Tião, o Pleno entendeu que os pagamentos e cheques por ele assinados foram em favor da empresa Cristalino, e que não houve prejuízo ao erário comprovado por esta empresa. “Da mesma forma, não há como se lhe imputar dolo, nem mesmo genérico, porquanto não existem evidências de que teria qualquer conhecimento das irregularidades das obras que estavam sendo executadas, nas oportunidades em que atuou em substituição ao então prefeito. Assim, dou provimento ao recurso de Apelação interposto por Sebastião Reis, isentando-o da imputação de prática do ato de improbidade administrativa descritos na inicial desta ação” diz trecho da decisão.

Já em relação aos ex-gestores Murilo Domingos e Waldisnei Moreno, o Pleno entendeu que apesar de não ter havido o recebimento em definitivo das obras, houve sim, o efetivo pagamento pelos serviços não prestados, os quais busca-se o ressarcimento na ação. “Resta claro, portanto, que não há como escusar os réus das condutas ímprobas perpetradas porquanto, os prejuízos foram efetivamente ocasionados em face da inobservância dos seus deveres de cuidado com o patrimônio atuando de forma irresponsável e a margem da legalidade em face do pagamento por serviços não executados, incidindo também o dispositivo do artigo 11 inciso I da lei nº 8.429/92” diz decisão.

Por outro lado, os desembargadores reduziram o valor da multa aplicada aos ex-gestores. “Já quanto a imposição de multa civil no valor de dez vezes a remuneração atual dos cargos de prefeito e secretário de Infraestrutura do Município de Várzea Grande, entretanto, considerando que o valor do dano ao erário não foi de grande monta e considerando não ter comprovação de acréscimo patrimonial aos apelantes, entendo que o valor das multas civis devam ser revistos. Assim, considerando o valor do dano e a ausência de comprovação de acréscimo patrimonial por parte dos gestores entendo que o valor da multa civil deva ser reduzida ao patamar de três vezes o valor da remuneração dos respectivos cargos de prefeito e secretário Municipal” destaca.

Em relação a empresa Prado, não conseguiu provar que realizou as reformas nas escolas as quais ela foi contratada e o Pleno manteve a condenação. “Assim, ao deixar de proceder as reformas pelas quais foi contratada e pagas para serem realizadas, logrou benefício em detrimento ao erário público devendo ser responsabilizada. Diante de tais fatos, não há como acolher a tese de ausência de caracterização por ato de improbidade devendo persistir a condenação imposta” enfatiza.

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