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Política Quinta-feira, 27 de Dezembro de 2018, 09:33 - A | A

Quinta-feira, 27 de Dezembro de 2018, 09h:33 - A | A

DECRETO

Taques libera indenização de férias e mantém suspensos pagamentos de licença prêmio

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

CPA

 

Em decreto publicado na edição de hoje (27.12) da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat), o governador Pedro Taques (PSDB) liberou o pagamento de indenização de férias ao funcionalismo público. O ato altera o artigo 24 do Decreto n° 1.349, de 26 de janeiro de 2018, que “Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2018 e dá outras providências”.

Segundo novo Decreto (1756/2018), o artigo 24 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica suspenso o pagamento de indenização de licença prêmio, cartas de crédito ou valores pagáveis na fila de precatórios judiciais dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual. ”

Antes, o artigo 24 do referido Decreto citava que: “Fica suspenso o pagamento de indenização de férias, de licença prêmio, cartas de crédito ou valores pagáveis na fila de precatórios judiciais dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual”.

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