Em decreto publicado na edição de hoje (27.12) da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat), o governador Pedro Taques (PSDB) liberou o pagamento de indenização de férias ao funcionalismo público. O ato altera o artigo 24 do Decreto n° 1.349, de 26 de janeiro de 2018, que “Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2018 e dá outras providências”.
Segundo novo Decreto (1756/2018), o artigo 24 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica suspenso o pagamento de indenização de licença prêmio, cartas de crédito ou valores pagáveis na fila de precatórios judiciais dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual. ”
Antes, o artigo 24 do referido Decreto citava que: “Fica suspenso o pagamento de indenização de férias, de licença prêmio, cartas de crédito ou valores pagáveis na fila de precatórios judiciais dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual”.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).