A Justiça negou a devolução de armas ao ex-vereador de Várzea Grande, coronel Pery Taborelli (PSC). A decisão foi proferida no último dia 09 deste mês e está relacionada ao processo criminal em que Taborelli responde por de abuso de autoridade e apreensão ilegal de menores quando era coronel da Polícia Militar e atuava em Rosário Oeste.
Em abril de 2017, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), condenou Pery Taborelli a dois anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime cometido em Rosário Oeste. Em dezembro, o juiz da Segunda Vara Criminal, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, determinou que o ex-parlamentar cumprisse prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica e ainda que fosse impedido que o mesmo portasse arma de fogo.
A defesa de Taborelli ingressou com pedido para a manutenção de porte de arma ao ex-vereador alegando que por décadas combateu a criminalidade, “o que lhe fez angariar desafetos e, consequentemente, atentados contra a sua vida”.
Além disso, a defesa ainda requereu a inclusão do endereço de um sítio em Chapada dos Guimarães no sistema de monitoramento eletrônico de Taborelli justificando que ele exerce atividade de agricultura na propriedade que pertence a seu filho.
O Ministério Público Estadual (MPE) concedeu parecer pelo deferimento da inclusão do endereço apontado no sistema de monitoramento eletrônico. Quanto à manutenção do porte de armas, o MP requereu o indeferimento alegando que não ficou demonstrado nos autos “satisfatoriamente” a necessidade de Taborelli portar armas para segurança pessoal.
Em decisão proferida no último dia 09 deste mês, a justiça acolheu os argumentos do MP e indeferiu a devolução do porte de armas ao ex-vereador. "O reeducando não apresentou justificativa e, tampouco, impugnou as condicionantes, de forma que deverá cumpri-las integralmente, sob pena de regressão ao regime mais gravoso. Por essas razões, indefiro o pedido da Defesa e MANTENHO a proibição de portar armas de fogo”, diz trecho de decisão.
O pedido de inclusão do endereço da propriedade rural no monitoramento eletrônico também foi rejeitado sob argumento que não restou comprovado que o ex-parlamentar exerce atividade de agricultura na propriedade rural indicada.
“Ademais, no sistema de monitoramento eletrônico não há possibilidade de indicação de mais de um endereço como residência, o penitente deve se recolher em um único local todas as noites e, dela podendo se ausentar somente com autorização judicial, nos termos do art. 124, da LEP”, outro trecho extraído da decisão.
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