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Taborelli poderá sair por apenas sete horas por dia de sua residência, desde que para trabalhar ou procurar por um emprego.
Com prisão domiciliar decretada, o ex-vereador de Várzea Grande, coronel Pery Taborelli (PSC), terá que se recolher as 20 horas em sua residência, onde deve permanecer até as 06 da manhã, além de ser monitorado por meio de uso de tornozeleira eletrônica e proibido de portar arma de fogo. A decisão do regime semiaberto aplicado ao Taborelli é do juiz da Segunda Vara Criminal, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, deliberada em audiência com o ex-parlamentar.
A decisão ocorreu em abril deste ano, quando a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), condenou Pery Taborelli (PSC) a dois anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de abuso de autoridade e apreensão ilegal de menores quando era coronel da Polícia Militar e atuava em Rosário Oeste.
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Segundo consta da decisão, Taborelli poderá sair por apenas sete horas por dia de sua residência, desde que seja para trabalhar ou procurar emprego.
“Recolher-se em sua residência diariamente, exatamente no endereço indicado nos autos, no período compreendido entre 20:00 horas e 6:00 horas do dia seguinte, estando autorizado a sair, por 07 (sete) dias, contados da audiência admonitória, para trabalhar ou buscar emprego (SIC)” diz decisão.
A comprovação do emprego, conforme deliberação do magistrado, será feita por: carteira de trabalho devidamente assinada; ou contrato por tempo determinado, assinado junto a Fundação Nova Chance – das 13:00 às 19:00 horas, para participação de cursos, voltados à qualificação profissional, bem como, assinar contrato por prazo determinado. Ainda, por meio de declaração do empregador, com firma reconhecida em cartório.
O documento, comprovando o emprego ou a busca por qualificação, deverá ser entregue, no prazo sete dias, na Secretaria da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, sendo que, em todos os casos, nele deverá constar o endereço do local de trabalho e respectivo horário de entrada e saída do emprego.
No caso de não comprovação do trabalho no prazo de sete dias, Taborelli deverá recolher-se na Casa de Albergado de Cuiabá, situada atrás do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), adentrando às 20h até as 06h da manhã do dia seguinte.
“É proibido, após o horário de recolhimento, ausentar-se do local em que está sendo monitorado – em residência ou trabalho – exceto em situações devidamente justificadas ou em situações de caso fortuito ou força maior, devendo comunicar o fato, imediatamente, à Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica, pelo telefone constante no termo de instrução” cita deliberação.
Taborelli também está proibido de mudar de residência sem prévia autorização judicial, bem como, não poderá se ausentar das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, devendo permanecer nos locais e horários previamente autorizados pela Segunda Vara Criminal, sob pena de regressão do regime de cumprimento de pena.
Além disso, deverá atender com rapidez e boa vontade as intimações das autoridades judiciárias e do sistema penitenciário, bem como, deve fornecer todas as informações requisitadas pelos órgãos de fiscalização destas condições, além de transitar portando documento de identidade e cópia desta decisão para exibi-los quando solicitado
O ex-vereador, que chegou a disputar o cargo de prefeito de Várzea Grande nas eleições de 2016 também não poderá frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares, não portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete etc.) nem de fogo (revólver, espingarda, explosivos etc.); não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente; não se envolver em qualquer tipo de infração penal (crime ou contravenção) e deverá comparecer mensalmente na Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Execução Penal para assinar o termo de comparecimento, comprovar o trabalho do mês e para fiscalização da tornozeleira.
“Fica ciente, o sentenciado, que, em caso de DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CONDIÇÕES ACIMA, PODERÁ SER DECRETADA A SUA PRISÃO, com a finalidade de apresentá-lo IMEDIATAMENTE em audiência de justificação, podendo acarretar REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO e REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO, conforme dispõem o artigo 50, inciso V e artigo 118, inciso I, ambos da LEP, pois a violação dos aludidos deveres reflete sinal de descompromisso do apenado com o seu próprio processo de recuperação social, devendo-se impor tais obrigações para estimular o senso de responsabilidade, seriedade e comprometimento do monitorado” diz decisão.
O juiz advertiu Taborelli que em caso de dano, perda, violação e/ou inutilização do equipamento de monitoração que esteja portando, estará obrigado a reparação do prejuízo e ainda, responderá criminalmente pelo dano ao Patrimônio Público.
“Caso queira fazer CURSOS, deverá, o recuperando, instruir o seu pedido com o comprovante da respectiva matrícula, com endereço do estabelecimento de ensino e horário das aulas, para ser autorizado a frequentá-las em horário especial, após às 20:00 horas, o mesmo acontecendo para participação em CULTOS RELIGIOSOS, em que deverá apresentar carta da liderança religiosa, o endereço da igreja e o respectivo horário do culto” trecho extraído da decisão.
Confira abaixo decisão na íntegra
01/12/2017
Audiência
Processo Executivo de Pena
Autos n.º 26961-73.2017.811.0042 Código 487409
PRESENTES
Juiz de Direito Geraldo Fernandes Fidelis Neto
Promotor de Justiça Rubens Alves de Paula
Defensor Marcelo Joventino Coelho e Sonny Jacynto Taborelli da Silva
Recuperando
Pery Taborelli da Silva Filho
OCORRÊNCIAS
Aberta a audiência, compareceu o recuperando, acima qualificado, a fim de ser advertido das condições atinentes do cumprimento da pena no regime semiaberto, bem como, acerca ao uso da tornozeleira eletrônica, que será colocada no recuperando na presente.
DELIBERAÇÃO
O MM. Juiz proferiu a seguinte deliberação:
Vistos,
I. O regime SEMIABERTO será cumprido mediante prisão domiciliar, cuja fiscalização será efetuada por meio do Programa de Monitoramento Eletrônico, através de TORNOZELEIRA ELETRÔNICA QUE SERÁ COLOCADA NESTA AUDIÊNCIA (art. 146-B, inciso IV, da Lei de Execução), cujas condições são às seguintes:
1. Recolher-se em sua residência diariamente, exatamente no endereço indicado nos autos, no período compreendido entre 20:00 horas e 6:00 horas do dia seguinte, estando autorizado a sair, por 07 (sete) dias, contados da audiência admonitória, para trabalhar ou buscar emprego. A comprovação do emprego será feita por:
1.1) carteira de trabalho devidamente assinada; ou
1.2) contrato por tempo determinado, assinado junto a Fundação Nova Chance (situada no endereço Rua Governador Jari Gomes, nº 454, Bairro Boa Esperança, em Cuiabá – telefone 3613-8612/ 3613-8617 - entre a Empaer e o Cemitério da Boa Esperança – das 13:00 às 19:00 horas, para participação de cursos, voltados à qualificação profissional, bem como, assinar contrato por prazo determinado); ou
1.2) declaração do empregador, com firma reconhecida em cartório. O documento deverá ser entregue, no prazo (7 dias), na Secretaria da 2ª Vara Criminal de Cuiabá – Fórum de Cuiabá, corredor F, sala 44/B, sendo que, em todos os casos, nele deverá constar o endereço do local de trabalho e respectivo horário de entrada e saída do emprego;
2. Não Comprovando o trabalho no prazo de 07 dias, deverá recolher-se na Casa de Albergado de Cuiabá-MT, que se situa atrás do Centro de Ressocialização de Cuiabá-MT (CRC), adentrando às 20h até as 06h da manha do dia seguinte;
3. É proibido, após o horário de recolhimento, ausentar-se do local em que está sendo monitorado – em residência ou trabalho – exceto em situações devidamente justificadas ou em situações de caso fortuito ou força maior, devendo comunicar o fato, imediatamente, à Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica, pelo telefone constante no termo de instrução;
4. É vedada a mudança de residência sem prévia autorização judicial, bem como, não poderá se ausentar das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, devendo permanecer nos locais e horários previamente autorizados por este Juízo, sob pena de regressão do regime de cumprimento de pena;
5. Atender com rapidez e boa vontade as intimações das autoridades judiciárias e do sistema penitenciário, bem como, deve fornecer todas as informações requisitadas pelos órgãos de fiscalização destas condições, além de transitar portando documento de identidade e cópia desta decisão para exibi-los quando solicitado;
6. Não frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares;
7. Não portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete etc.) nem de fogo (revólver, espingarda, explosivos etc.);
8. Não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente;
9. Não se envolver em qualquer tipo de infração penal (crime ou contravenção);
10. Comparecer mensalmente na Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Execução Penal – Corredor F, Sala 44-B, do Fórum de Cuiabá, para assinar o termo de comparecimento, comprovar o trabalho do mês e para fiscalização da tornozeleira.
II. Fica ciente, o sentenciado, que, em caso de DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CONDIÇÕES ACIMA, PODERÁ SER DECRETADA A SUA PRISÃO, com a finalidade de apresentá-lo IMEDIATAMENTE em audiência de justificação, podendo acarretar REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO e REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO, conforme dispõem o artigo 50, inciso V e artigo 118, inciso I, ambos da LEP, pois a violação dos aludidos deveres reflete sinal de descompromisso do apenado com o seu próprio processo de recuperação social, devendo-se impor tais obrigações para estimular o senso de responsabilidade, seriedade e comprometimento do monitorado.
III. Advirto, o recuperando, que, em caso de dano, perda, violação e/ou inutilização do equipamento de monitoração que esteja portando, estará OBRIGADO À REPARAÇÃO DO PREJUÍZO e, ainda, RESPONDERÁ CRIMINALMENTE PELO DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
IV. Caso queira fazer CURSOS, deverá, o recuperando, instruir o seu pedido com o comprovante da respectiva matrícula, com endereço do estabelecimento de ensino e horário das aulas, para ser autorizado a frequentá-las em horário especial, após às 20:00 horas, o mesmo acontecendo para participação em CULTOS RELIGIOSOS, em que deverá apresentar carta da liderança religiosa, o endereço da igreja e o respectivo horário do culto;
V. REVOGO A PRISÃO DECRETADA E DETERMINO QUE SE RECOLHAM OS EVENTUAIS MANDADOS DE PRISÃO EXPEDIDOS NOS AUTOS.
VI. Elabore-se o cálculo de liquidação de pena. Em seguida, abra-se vistas dos autos às partes para se manifestarem.
VII. As partes presentes saem devidamente cientes deste ato processual.
VIII. O recuperando passará a residir no endereço indicado na declaração que acompanha o presente termo.
O reeducando ficou ciente das condições que deverá cumprir e declarou que se compromete em fazê-las rigorosamente, inclusive sendo-lhe entregue uma via deste termo.
Nada mais havendo a consignar, foi lavrado por mim, (Gabriela de Lemos Floôr – Estagiária de Direito), o presente termo que vai assinado pelos presentes.
Cuiabá-MT, 4 de dezembro de 2017.
GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO Juiz de Direito
PERY TABORELLI DA SILVA FILHO Recuperando
RUBENS ALVES DE PAULA
Promotor de Justiça
MARCELO JOVENTINO COELHO
OAB/MT 5950 – A/MT
SONNY JACYNTO TABORELLI DA SILVA
OAB/MT 22975/O
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