O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (29.08) o Projeto Lei 2.033/22, que altera a legislação atual e obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O texto vai à sanção presidencial.
"O Projeto de Lei (PL) nº 2.033, de 2022, tem o objetivo de criar hipóteses em que os planos de saúde devem garantir a realização de procedimentos e serviços de saúde mesmo que não estejam listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)", diz trecho do parecer do relator, senador Romário (PL-RJ).
O projeto já aprovado na Câmara dos Deputados, obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos terapêuticos e tratamentos fora da lista estabelecida pela ANS. A polêmica surgiu a partir de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em junho, decidiu que as operadoras só devem cobrir o que está na lista da ANS.
No texto consta que os planos de saúde terão que cobrir tratamentos prescritos por médico ou odontólogo, mesmo que não estejam na lista de procedimentos definida pela ANS, se atenderem a pelo menos um dos seguintes requisitos ser comprovadamente eficaz, segundo as evidências científicas e plano terapêutico; e ser recomendado pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
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