A Prefeitura de Várzea Grande prorrogou, em 18 de junho, por mais 12 meses o contrato de R$ 4.728.869,29 com a Tecnomapas Ltda. — empresa cujo proprietário é casado com sócia da prefeita Flávia Moretti (PL) — mesmo depois de parecer da Procuradoria Geral do Município apontar graves irregularidades não sanadas.
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A Procuradoria determinou que, em até cinco dias corridos após a assinatura do aditivo, a empresa deveria comprovar garantia no valor de R$ 141.866,07 (3 % do contrato), por meio de caução em dinheiro, seguro-garantia, título público ou fiança bancária. Até o momento, a Prefeitura reconhece que essa exigência não foi cumprida, mas mantém a execução e os pagamentos. A Tecnomapas já recebeu em seis meses de gestão Moretti R$ 1.327.919,15 ( hum milhão, trezentos e vinte e sete mil, novecentos e dezenove reais e quinze centavos), em seis meses. Vale lembrar, que Flávia Moretti pagou R$ 405 mil à Tecnomapas antes de abrir o orçamento e sem passar pela comissão que ela própria instituiu para avaliar os repasses da gestão passada.
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Apesar de registrar que a Tecnomapas não apresentou a proposta mais vantajosa - a gestão municipal abdicou de realizar nova cotação de mercado. O único argumento foi a adesão à Ata de Registro de Preços (ARP), considerada “garantia primária de vantajosidade” pela Prefeitura. Contudo, sem apresentar outras cotações de preço, levando em consideração apenas que é uma “carona” da Prefeitura de Cuiabá da gestão Emanuel Pinheiro, aderida na gestão da então prefeita Lucimar Campos.
Documentos societários revelam que a Tecnomapas pertence a José Ricardo Orrigo Garcia, marido de Gisele Gaudêncio — sócia da prefeita Flávia Moretti no escritório Moretti & Gaudêncio Advocacia. A reportagem questionou quais medidas foram adotadas para resolver esse potencial conflito, a Prefeitura se limitou a afirmar que a empresa atua no município desde 2019 e presta “serviço de qualidade”, sem detalhar impedimentos ou autoclassificação de suspeição da chefe do Executivo.
O parecer jurídico da Procuradoria considerou que a justificativa original para prorrogação era “insuficiente” e carecia de “elementos concretos” que demonstrassem a necessidade objetiva e a vantajosidade do contrato. Embora tenha sido apresentada uma nova justificativa técnica — alegando caráter “imprescindível” para manutenção de sistemas de gestão, cadastro imobiliário e arrecadação —, não consta dos autos um parecer conclusivo que confirme a adequação dos critérios exigidos por lei.
Os fiscais do contrato só foram oficialmente designados em 6 de junho de 2025, poucas semanas antes da assinatura do termo aditivo em 18 de junho. A Procuradoria havia recomendado que a supervisão fosse prévia e contínua, para acompanhar o cumprimento de metas e obrigações contratuais; em vez disso, a fiscalização só entrou em vigor após os principais questionamentos.
Principais pendências não sanadas
• Garantia contratual : ausente, descumprindo prazos legais.• Pesquisas de mercado : não realizadas, contrariando recomendação da Procuradoria• Conflito de interesses : sem medida clara de mitigação ou declaração de impedimento.• Justificativa técnica : permanece contestada quanto à suficiência e fundamentação.• Fiscalização contratual : iniciada tardiamente, com risco de falhas de acompanhamento.
Confira parecer da Procuradoria
A Procuradoria, em seu parecer, evidenciou diversas falhas, deficiências ou condições que precisam ser atendidas para a regularidade jurídica do Segundo Termo Aditivo. As principais falhas e pontos de atenção incluem:
• Limitação da Análise Jurídica: A análise da Procuradoria é exclusivamente jurídica e se atém apenas à análise do presente Termo Aditivo. Ela não se propõe a analisar a legalidade dos atos anteriores do processo, partindo do pressuposto de que foram regulares e válidos. A Procuradoria não tem o condão de convalidar ou chancelar qualquer irregularidade pretérita. Além disso, a avaliação das justificativas ou da necessidade de prorrogar o ajuste, que envolvem aspectos técnicos, de conveniência e oportunidade, não está na seara da Procuradoria, sendo tarefa da Administração.
• Ausência do Edital de Origem: O edital que deu origem à contratação não foi juntado aos autos do processo. A prorrogação contratual é condicionada à previsão editalícia, e esta ausência deve ser sanada.
• Ausência de Autorização do Ordenador de Despesas: Não consta nos autos a autorização do ordenador de despesas para a celebração do ajuste pleiteado. Recomenda-se o saneamento desta irregularidade.
• Falta de justificativa de vantajosidade e compatibilidade de preço: As justificativas que comprovem a vantajosidade da prorrogação contratual e a compatibilidade do preço contratado com o mercado fornecedor do objeto contratado não foram apresentadas nos autos. A ausência desta justificativa vai de encontro à jurisprudência do TCU e deve ser sanada para a viabilidade jurídica do termo aditivo.
• Pesquisa de preço dissonante: Foi constatado que a pesquisa de preço realizada foi dissonante da jurisprudência e dos normativos vigentes, pois foi feita com apenas três fornecedores, incluindo a própria contratada.
• Inexistência de manifestação sobre qualidade dos serviços: Embora haja uma declaração de ciência dos fiscais, não há manifestação acerca da qualidade da prestação dos serviços nos autos. É considerada indispensável a elaboração de um relatório detalhado pelo fiscal do contrato sobre a adequada prestação dos serviços e o cumprimento das obrigações contratuais, indo além de um mero atesto.
• Necessidade de verificação da manutenção das condições de habilitação: O setor competente da Municipalidade precisa observar a regularidade jurídica, fiscal e previdenciária da contratada, garantindo que as certidões e outros documentos eventualmente expirados sejam atualizados antes da assinatura do contrato.
• Condicionamento da viabilidade jurídica:
A Procuradoria enfatiza que a possibilidade jurídica da prorrogação está condicionada ao atendimento de todas as recomendações e saneamentos apontados no parecer.
Vale ressaltar que, conforme apurou a reportagem do , existem outras empresas no mercado capazes de prestar o mesmo serviço oferecido pela Tecnomapas. No entanto, não foi realizada pesquisa de mercado que permitisse comparar alternativas e comprovar a vantajosidade do contrato para o município, conforme a justificativa da Prefeitura.
A Prefeitura de Várzea Grande enviou resposta oficial sobre os questionamentos apontados no parecer da Procuradoria do Município. Confira a íntegra:
Questionamentos à Prefeitura
Diante das irregularidades apontadas pela Procuradoria Geral do Município, esta reportagem encaminha os seguintes questionamentos à Prefeitura de Várzea Grande:
SOBRE DOCUMENTAÇÃO E REGULARIDADE:
1. O edital do Pregão Presencial nº 02/2023/PMC foi juntado aos autos antes da assinatura do aditivo, conforme exigido pelo parecer jurídico?
Consta no portal transparência desde a primeira assinatura do contrato. Mas consta nos autos do processo 1047622/2025, as fls. 04 e ss.
https://vg.abaco.com.br/transparencia/servlet/home (não foi localizado no portal Transparência da Prefeitura).
2. As certidões de regularidade jurídica, fiscal e previdenciária da Tecnomapas com validade expirada foram atualizadas antes da prorrogação?
Sim. “Conditio sine qua non” Como qualquer outro contrato licitatório consta nos autos do processo 1047622/2025.
3. A empresa apresentou a Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Simplificada da JUCEMAT e Balanço Patrimonial, documentos que estavam ausentes dos autos?
Sim encontram-se nos autos do processo 1047622/2025, as fls. 302 e ss.
4. A garantia de R$ 141,8 mil (3% do valor do contrato) foi efetivamente apresentada pela empresa no prazo de cinco dias?
Em relação à garantia contratual estipulada, sua formalização encontra-se pendente. Contudo, a Administração Pública, em juízo de conveniência e oportunidade, e primando pela supremacia do interesse público, deliberou pela manutenção da execução contratual e pela não aplicação de sanções, como multas ou rescisão. Tal decisão se fundamenta na comprovada regularidade e continuidade da prestação dos serviços, bem como no seu caráter imprescindível e inadiável para a municipalidade, visando assegurar a ininterrupção de uma atividade essencial."
SOBRE JUSTIFICATIVAS E AUTORIZAÇÕES:
5. Foi elaborada uma nova justificativa "com elementos concretos que demonstrem a necessidade objetiva e fundamentada" para a prorrogação, já que a Procuradoria considerou a justificativa original insuficiente?
Houve apresentação da justificativa a qual apresentou a necessidade da manutenção do contrato, como também, a vantajosidade do mesmo, o parecer da Procuradoria deixa claro que a análise não adentrar a necessidade técnica, no entanto, essa restou devidamente justificada, haja vista o objeto do contrato ser indispensável para o fortalecimento da capacidade arrecadatória municipal, modernização da gestão, aprimoramento do atendimento ao cidadão, cadastro imobiliário municipal dentre outros.
6. O ordenador de despesas emitiu autorização prévia para a celebração do termo aditivo, documento que não constava nos autos?
Sim, houve o encaminhamento do Ordenador da Pasta para providências necessárias à formalização a celebração do termo aditivo, consequentemente, respeitando o tramite legal para a formalização de contratos conforme a Lei.
7. Qual o motivo para prosseguir com a assinatura do contrato sem atender às ressalvas da Procuradoria?
Todo o aspecto legal foi cabalmente respeitado, com decisões diretas e objetivas. Observa-se que o parecer jurídico não adentra ao Mérito da Justificativa, justamente por ser algo restrito ao conhecimento técnico da área, todavia, imperioso destacar, a necessidade de considerar o momento de troca de Gestão, a qual foi pega de surpresa com o alto volume de contratos próximos a vencer, já nas primeiras semanas de governo, assim, por não haver tempo hábil para o início de novo processo licitatório, o qual leva tempo, diversos contratos foram prorrogados, para que não houvesse prejuízos irreparáveis a Administração Pública, sendo o caso em específico, caso contrário, sistemas de uso diário poderiam ficar inoperantes.
SOBRE VANTAJOSIDADE E PREÇOS:
8. Foi realizada pesquisa de preços junto a outras empresas do ramo para comprovar a vantajosidade da prorrogação?
Em resposta ao questionamento sobre a pesquisa de preços para comprovar a vantajosidade da prorrogação, esclarecemos que o processo se deu por meio da adesão a uma Ata de Registro de Preços. A natureza deste mecanismo de contratação, que já nasce de um procedimento licitatório altamente competitivo, é a garantia primária da vantajosidade.
"Embora não se realize uma nova e abrangente pesquisa de preços junto a outras empresas do ramo para cada ato de adesão ou prorrogação de ARP, a Administração Pública avalia a permanência das condições vantajosas da Ata no momento da contratação. Este método é adotado justamente por otimizar as aquisições em termos de tempo, custos e segurança jurídica, observando rigorosamente as condições e limites legais para a gestão eficiente e transparente dos recursos públicos."
9. As cotações com outros órgãos públicos receberam certificação de servidor competente sobre a forma de obtenção?
As cotações foram retiradas de demais processos licitatórios devidamente homologados, inclusive, a exemplo do município de Cuiabá-MT, o qual possui similaridade em custos e necessidades.
10. Há manifestação técnica conclusiva atestando a vantajosidade da manutenção do contrato?
Sim, conforme documento acostado nos autos as fls. 300 e 301 do processo gespro 1047622/2025
SOBRE FISCALIZAÇÃO:
11. Os fiscais do contrato emitiram relatório técnico sobre a qualidade da prestação dos serviços e cumprimento das obrigações contratuais, conforme recomendado pela Procuradoria?
Sim conforme consta nos autos do processo 1047622/2025, as fls. 322 e 323
12. Por que os novos fiscais foram designados apenas após a assinatura do aditivo?
A designação dos fiscais foi realizada no dia 06 de junho de 2025, logo antes da assinatura do contrato no dia 18/06/2025, conforme as fls. 125 e 126 do processo 1047622/2025.
SOBRE CONFLITO DE INTERESSES:
13. Foram adotadas medidas para evitar conflito de interesses, considerando que a empresa pertence ao marido de ex-sócia da prefeita?
R. Primeiramente a empresa foi contratada desde 2019 pela gestão de Lucimar Campos e até então vem prestando o serviço de qualidade a PMVG, conforme consta no portal transparência do município, bem como o atestado de regularidade de prestação de serviço
Encartado nos autos do processo 1047622/2025
14. A prefeita se declarou impedida de participar de decisões relacionadas ao contrato com a Tecnomapas?
R: "A justificativa técnica para a contratação ou prorrogação de serviços, fundamental para a instrução processual e decisão da autoridade competente, é elaborada pela unidade usuária ou área demandante do objeto. No caso concreto, essa responsabilidade recai sobre a equipe técnica da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, que, por sua expertise, atesta a necessidade, a adequação e a conformidade da prestação dos serviços."
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