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Política Segunda-feira, 21 de Julho de 2025, 09:30 - A | A

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Procuradoria aponta irregularidades em contrato de R$ 4,7 milhões entre Prefeitura de VG e Tecnomapas

Contrato de R$ 4,7 milhões com a Tecnomapas foi estendido por 12 meses, apesar de alerta da Procuradoria sobre falhas graves no processo

Edina Araújo/VGN

A Prefeitura de Várzea Grande prorrogou por mais 12 meses o contrato com a empresa Tecnomapas Ltda, no valor de R$ 4.728.869,29, apesar de um parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município ter apontado múltiplas irregularidades e ressalvas que deveriam ter sido sanadas antes da assinatura do segundo termo aditivo.

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O parecer foi assinado pelo procurador-geral, Maurício Magalhaes Farias Neto, no dia 10 de junho e em 18 de junho, oito dias após, foi assinado o contrato pelo secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, estendendo a vigência do contrato até junho de 2026.

A decisão chama atenção não apenas pelas irregularidades processuais, mas também pelas conexões políticas e empresariais envolvidas. A Tecnomapas pertence ao empresário José Ricardo Orrigo Garcia, marido de Gisele Gaudêncio,  sócia da atual prefeita Flávia Moretti (PL) no escritório "Moretti e Gaudencio Advocacia" (CNPJ 20.068.432/0001-41), onde Gisele figura como sócia-administradora e Flávia como sócia com capital.

Parecer jurídico ignorado

O parecer emitido pela Procuradoria concluiu pela "POSSIBILIDADE JURÍDICA, COM RESSALVAS", condicionando a prorrogação ao atendimento de diversas recomendações que, aparentemente, não foram observadas pela administração municipal antes da assinatura do aditivo.

Entre os principais apontamentos do documento jurídico estão a ausência do edital original nos autos do processo, justificativa considerada "insuficiente" para a prorrogação, falta de autorização prévia do ordenador de despesas e ausência de comprovação da vantajosidade do negócio para a administração pública.

O parecer também destacou que não há "justificativas da vantajosidade da prorrogação nem da compatibilidade do preço com o mercado", criticando que as cotações realizadas "não possuem certificação de servidor competente sobre a forma de obtenção" e que "não houve pesquisa de preços junto a outras empresas do mesmo ramo".

Documentação irregular

A análise jurídica revelou ainda que certidões de regularidade da empresa estavam com "validade expirada" e precisavam ser atualizadas, além da falta de documentos fundamentais como Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Simplificada da JUCEMAT e Balanço Patrimonial.

Outro ponto crítico foi a ausência de um relatório técnico adequado dos fiscais do contrato. Segundo o parecer, embora haja "declaração de ciência dos fiscais", não consta "manifestação sobre a qualidade da prestação dos serviços", sendo "indispensável um relatório do fiscal do contrato sobre a prestação adequada dos serviços e o cumprimento das obrigações contratuais".

Serviços e valores

O contrato prevê que a Tecnomapas forneça soluções de geoinformação, imagens em alta resolução, varredura urbana por câmeras embarcadas, atualização de cadastro imobiliário, suporte ao usuário e gestão de uma central de atendimento ao cidadão. Pelo aditivo, a empresa deve apresentar garantia de 3% do valor do contrato — equivalente a R$ 141,8 mil — em até cinco dias corridos.

Apenas em 2025, a Tecnomapas já recebeu R$ 921.217,63 dos cofres municipais. Na última terça-feira (8), o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Ricardo Alexandre da Costa Amorim, designou novos fiscais para acompanhar a execução do contrato.

Contexto jurídico

O contrato original (nº 412/2023) tem origem no Pregão Presencial nº 02/2023 da Prefeitura Municipal de Cuiabá, sendo regido pelas leis 8.666/93 e 10.520/02. A prorrogação de 12 meses, somada à anterior, totaliza 18 meses de extensão, permanecendo dentro do limite legal de 60 meses para serviços contínuos.

A situação evidencia uma prática preocupante da atual gestão municipal: a de prosseguir com contratos públicos mesmo diante de pareceres jurídicos que apontam irregularidades processuais e documentais, especialmente quando envolvem empresas com ligações políticas diretas com a própria prefeita.

A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Várzea Grande e com a empresa Tecnomapas para obter posicionamento sobre as irregularidades apontadas, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

1. Falhas na justificativa da prorrogação apontada pela Procuradoria do Município

• Justificativa insuficiente: A justificativa apresentada pela Secretaria (fls. 81/82) foi considerada genérica e sem "elementos concretos". O parecer afirma que "a simples alegação de conveniência ou ainda a falta de planejamento adequado não são argumentos suficientes".

Ausência de prova da necessidade: Não foi demonstrado de forma objetiva e fundamentada por que o contrato precisa continuar para além do prazo já acordado. A prorrogação é uma exceção e exige uma fundamentação robusta, o que não ocorreu.

2. Falhas na comprovação da vantajosidade econômica

A administração precisa provar que continuar com o contrato atual é mais vantajoso do que fazer uma nova licitação.

• Pesquisa de preços falha: A pesquisa de preços foi realizada com apenas três fornecedores, sendo um deles a própria empresa contratada (TECNOMAPAS). O parecer cita a jurisprudência do TCU (Acórdão nº 1.464/2019), que exige uma "ampla pesquisa de preços", preferencialmente em portais governamentais e contratos similares, o que não foi feito.

• Falta de certificação da pesquisa: Não há nos autos uma certificação por servidor competente sobre como os orçamentos foram obtidos, o que compromete a lisura da pesquisa de preços.

• Ausência de análise de custo-benefício: O parecer recomenda que, para futuras prorrogações, seja feita uma análise comparativa que inclua o custo administrativo de um novo processo licitatório versus a economia obtida com a manutenção do contrato atual.

3. Falhas na instrução processual (documentação faltante)

O processo chegou à Procuradoria incompleto, com a ausência de vários documentos essenciais para a análise jurídica.

• Ausência do edital de licitação: Este é um ponto crítico. O parecer condiciona a prorrogação à existência de previsão no edital. Como o edital não foi juntado aos autos (fl. 7), não é possível verificar se a prorrogação é permitida.

• Falta de autorização do ordenador de despesas: Não há, nos autos, o despacho da autoridade competente (ordenador de despesas) autorizando a prorrogação e a respectiva despesa, o que é uma irregularidade grave.

• Relatório de fiscalização insuficiente: Embora os fiscais do contrato tenham sido designados, falta um relatório técnico detalhado sobre a qualidade e a regularidade da execução dos serviços. O parecer destaca que um simples "atesto" não é suficiente e que é necessário um relatório circunstanciado, conforme a IN nº 05/2017.

• Documentos de habilitação desatualizados: O parecer alerta que as certidões de regularidade jurídica, fiscal e previdenciária da empresa contratada devem estar válidas no momento da assinatura do termo aditivo, e que as que estiverem vencidas precisam ser atualizadas.

O parecer jurídico é um forte alerta para a Secretaria de Gestão Fazendária, indicando que a prorrogação do contrato, da forma como foi proposta, seria ilegal. A continuidade do processo só é juridicamente possível se todas essas falhas forem corrigidas.

OUTRO LADO - A reportagem do solicitou um posicionamento da Secretaria de Gestão Fazendária sobre as falhas contratuais apontadas pela Procuradoria. No entanto, até o fechamento desta edição não houve retorno. O espaço permanece aberto para que os envolvidos possam apresentar seus esclarecimentos à sociedade.

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