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Política Segunda-feira, 24 de Julho de 2017, 14:24 - A | A

Segunda-feira, 24 de Julho de 2017, 14h:24 - A | A

Convescote

Preso há mais de um mês, suposto líder de organização criminosa tenta liberdade no STJ

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Marcos José

Marcos José

Preso desde 20 de junho de 2017, o servidor do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), Marcos José da Silva, acusado de liderar uma organização criminosa, investigada por meio da Operação Convescote, ingressou com pedido de Habeas Corpus (HC) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A suposta organização criminosa, teria cooptado e/ou criado empresas fantasmas para celebrarem contratos fictícios de prestação de serviços com a administração púbica, entre eles Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas, com isso, ilicitamente desviaram recursos por meio da FAESP – Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual, conforme aponta denúncia do Ministério Público do Estado (MPE/MT).

No STJ, o HC foi protocolado nesse domingo (23.07), e encontra-se concluso no gabinete do ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, em exercício da Presidência da Corte.

Na última quinta (20.07), Marcos José teve o pedido de liberdade negado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Pedro Sakamoto. Em sua decisão, Sakamoto destacou não ter visualizado “a princípio, a existência de manifesta ilegalidade ou teratologia na decisão objurgada, a ensejar o acolhimento da pretensão já em sede de liminar, encontrando-se aparentemente fundamentada a prisão preventiva da paciente nos termos dos artigos 312 e 313 do CPP”.

O desembargador citou ainda, que a defesa de Marcos deveria aguardar a juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Santos Arruda, julgar pedido idêntico protocolado pela defesa do servidor.

“Outrossim, a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, por exigir aprofundamento do exame do próprio mérito da ação constitucional, também deverá ser melhor analisada quando da apreciação e do julgamento definitivo do writ. Sendo assim, por não visualizar, ao menos por ora, situação que denote manifesta ilegalidade, indefiro a liminar vindicada, devendo a insurgência defensiva ser objeto de deliberação definitiva após a tramitação regular do habeas corpus” diz decisão.

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