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Política Quarta-feira, 27 de Junho de 2018, 19:40 - A | A

Quarta-feira, 27 de Junho de 2018, 19h:40 - A | A

Política

Presidente do TJMT devolve cargo à prefeita de Juara

Edina Araújo/VG Notícias

VG Notícias

Rui Ramos

 Presidente do TJMT, desembargador Rui Ramos

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rui Ramos, suspendeu o afastamento da prefeita de Juara (a 638 km de Cuiabá), Luciane Bezerra (PSB), e determinou que a gestora retorne ao cargo. Luciane Bezerra está afastada do cargo desde fevereiro de 2018, por decisão do juiz Alexandre Sócrates Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Juara, em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso.

“Pautando-se na supremacia do interesse público e resguardando o princípio da continuidade do serviço público, é prudente que a autora permaneça no cargo de Prefeita do Município de Juara, a fim de evitar prejuízos maiores à comunidade e à gestão pública”, diz trecho da decisão.

A defesa de Luciane Bezerra ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), alegando que não havia indícios sobre a suposta intimidação de servidores membros permanentes da comissão municipal de licitação para que assinassem, com data retroativa, todas as licitações de 2017. Alegou ainda a defesa, que não existiu qualquer punição a servidor municipal consistente na transferência deles - para outros setores da administração.

Conclui a defesa requerendo “a suspensão da liminar concedida pelo Juízo da Segunda Vara da Comarca de Juara/MT, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, por evidente lesão à ordem, à saúde e à economia pública”.

O desembargador acatou o argumento da defesa da prefeita - e reconheceu que a decisão de Primeiro Grau é capaz de lesionar severamente a ordem pública do município de Juara, na medida em que a decisão que determinou o afastamento da prefeita - não logrou êxito em delinear a interferência dela na instrução processual, única hipótese legal para tal afastamento.

O Ministério Público Estadual com atuação em Primeira Instância, enquanto autor da ação de piso, pugnou pelo indeferimento. Porém, a Procuradoria de Justiça Especializada na defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, em parecer da procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos manifestou-se pelo deferimento do pedido apresentado.

Para o presidente do TJMT, os elementos apontados nos autos, não autorizam as restritas hipóteses de afastamento cautelar, uma vez que o pedido se fundamenta em eventuais irregularidades como suposta transferência indevida de servidora em virtude de fatos reportados à área da saúde e solicitação por parte de terceiro para que servidores compareçam as sessões voltadas ao certame licitatório.

“Os fatos são controvertidos e obscuros, não transparecendo a segurança necessária para autorizar a medida de afastamento cautelar. Com essas considerações, DEFIRO o pedido de suspensão da execução da liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n. 1005-93.2018.811.0018 (cód. 105731), em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Juara/MT, formulado por Luciane Borba Azoia Bezerra, com a expressa ressalva que tal suspensão perdurará até a superveniência de decisão de mérito na sobredita ação ou a modificação por via recursal da decisão suspensa”, decide Rui Ramos.

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