O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Márcio Vidal, negou nessa segunda-feira (05.03) a recondução de Luciane Bezerra (PSB), ao cargo de prefeita de Juara. A gestora foi afastada em 19 de fevereiro, sob acusação de participar de esquema para fraudar licitação no município.
Em recurso protocolado no TJ/MT, a defesa de Luciane alegou que a decisão que afastou a prefeita do cargo “não tem respaldo legal, tendo em vista que a Lei de improbidade Administrativa, prevê que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente ocorrerão com o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
Porém, o desembargador Márcio Vidal negou recurso e apontou que a recondução de Luciane ao cargo apresenta risco a instrução processual e explicou que o afastamento é provisório.
Além disso, o magistrado destacou que a Lei de Improbidade Administrativa permite o afastamento temporário. “A Lei autoriza o afastamento temporário da função pública, como uma espécie de sanção cautelar, sem, contudo, caracterizar a perda da função, porque não há rompimento do vínculo existente com o Estado. O afastamento autorizado é de nítida natureza cautelar. Só se afasta o agente público da função quando ele estiver de ação atrapalhando a instrução processual ou até utilizando do cargo para manipular documentos, pressionar testemunhas, com o único propósito de impedir que o processo retrate a verdade dos fatos rotulados de ímprobos”, diz trecho extraído da decisão.
Márcio Vidal citou ainda que no processo constam indícios de que servidores públicos da Prefeitura de Juara estariam sendo pressionados para não denunciar ou revelar a suposta ilicitude investigada.
“Está havendo pressão sobre as pessoas, que de forma direta ou indireta têm conhecimento dos atos praticados pelos sujeitos passivos. Atitudes, obviamente, reprováveis sobre todos os olhares. Daí não se pode ter como aceitável as afirmações trazidas pela Recorrente, pois os documentos acostados e depoimentos de pessoas nos permite uma ilação de cognição sumária de prática de ato ímprobo e obstativos da instrução”, cita outro trecho da decisão.
Entenda - O afastamento de Luciane Bezerra, pelo período de 180 dias, foi determinado por meio de decisão do juiz Alexandre Sócrates Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Juara. Além dela, a justiça afastou o secretário de Administração, Antônio Batista da Mota.
Eles são acusados de participarem de um esquema para fraudar a licitação da reforma da Escola Pública Francisco Sampaio, no distrito de Paranorte. De acordo com o Ministério Público, há indícios de superfaturamento na obra de R$ 129 mil.
Além disso, eles foram denunciados por agirem concretamente de modo a inviabilizar a instrução processual, adulterando documentos públicos e coagindo servidores, inclusive com transferências imotivadas, como forma de punição e obtenção de silêncio.
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