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Política Domingo, 13 de Outubro de 2019, 09:30 - A | A

Domingo, 13 de Outubro de 2019, 09h:30 - A | A

representação

Prefeito é investigado por manter contrato milionário com empresa da própria família

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Alexandre Russi 11

Prefeito Alexandre Russi de São Pedro da Cipa

O prefeito Alexandre Russi de São Pedro da Cipa (148 km ao Sul de Cuiabá), irmão do deputado estadual, Max Russi (PSB), é investigado por supostamente beneficiar empresa da família com contratos milionários para fornecimento de combustível para abastecer frota de veículos da Prefeitura.

A Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas (MPC) ingressaram com Representações de Natureza Interna contra a Prefeitura de São Pedro da Cipa em razão de supostas irregularidades na aquisição de combustível por meio dos Contratos nº 14/2017e 36/2018 celebrados com a empresa M. J. Russi & Cia Ltda (Posto Messape).

Conforme as denúncias, a empresa citada teria como sócio proprietário o prefeito Alexandre Russi, mas que estaria sendo gerida pelo pai do gestor, o empresário Gersi Russi.

O contrato 014/2017 foi assinado em 26 de maio de 2017 com vigência de 12 meses, no valor de R$ 949.900,00 mil, para fornecimento de 40 mil litros de gasolina, 15 mil litros de etanol e 200 mil litros óleo diesel S10.

Já o contrato 36/2018, foi assinado com vigência entre 14 de novembro de 2018 até 14 de novembro de 2019, valor de R$ 1.076.850,00 milhão para fornecimento de 50 mil litros de gasolina, 15 mil litros de etanol e 200 mil litros óleo diesel S10.

Nas representações, o MPC e a equipe técnica do TCE apontaram possíveis indícios de direcionamento da contratação, subversão do procedimento licitatório, ausência de sistema informatizado de controle e gestão do uso de combustíveis pela frota municipal, assim como, eventual superfaturamento por preço e/ou quantidade.

“Contratação irregular de administrador público com a própria administração pública municipal. O município consome combustível do posto do Prefeito desde que o mesmo fora empossado em 02/01/2013. E continuou a consumir com o mesmo posto após a reeleição do mesmo”, diz trechos extraídos das Representações.

Além disso, são citados ausência de sistema informatizado de controle e gestão do uso de combustíveis pela frota da Prefeitura de São Pedro da Cipa; como também ineficiência dos controles de frota e de combustíveis por meio de sistema informatizado instalado atualmente.

O conselheiro do Tribunal de Contas, Guilherme Maluf, acolheu a denúncia e determinou o prosseguimento da Representação. “Fatos representados foram objeto de fiscalização pela Unidade Técnica Especializada e que as irregularidades detectadas foram devidamente apontadas, com base nos elementos e evidências”, diz trecho da decisão. 

Outro Lado – O oticias entrou em contato com a Prefeitura de São Pedro da Cipa, mas até o fechamento da matéria ninguém atendeu os telefones.

A assessoria do prefeito emitiu uma nota explicando, neste domingo (13.10), que o conselheiro do TCE, Guilherme Malouf indeferiu o pedido de diligência formulado pelo Ministério Público de Conta (MPC), no que diz respeito ao eventual superfaturamento por preço e quantidade. Conforme Malouf, a equipe de auditoria consignou que, após análise do comparativo de custos entre o combustível adquirido pela empresa contratada em relação a outras alternativas, bem como o exame dos preços contratados, não foram obtidas evidências suficientes para caracterização de irregularidade e, por consequência, para relatar um achado de auditoria.

"Dessa forma, verifico que os fatos representados foram objeto de fiscalização pela Unidade Técnica Especializada e que as irregularidades detectadas foram devidamente apontadas, com base nos elementos e evidências, inexistindo indícios que justifiquem a realização de instrução complementar. Posto isso, com fundamento no art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT) e do art. 89, I c/c o art. 140, §3º do Regimento Interno, INDEFIRO o Pedido de Diligência nº 107/2019 formulado pelo Ministério Público de Contas", diz trecho da decisão Nº 1323/GAM/2019.

Contudo, não há uma decisão da representação, apenas o indeferimento para diligência solicitada pelo MPC. "Tratam-se de Representações de Natureza Interna formuladas pela então Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria e pelo Ministério Público de Contas em desfavor da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, sob a gestão do Sr. Alexandre Russi, em razão de supostas irregularidades na aquisição de combustível por meio dos Contratos nº 14/2017 e 36/2018 celebrados com a empresa M. J. Russi & Cia Ltda".

 

 

 

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