Com 24 votos favoráveis, os vereadores aprovaram nesta quarta-feira (18.06), o projeto de lei enviado pela Prefeitura de Cuiabá, que atualiza a legislação sobre poluição sonora no município. A proposta, batizada de “Lei Cuiabá Sonora: Desenvolvimento e Bem-Estar”, foi construída após diálogo entre representantes de bares, restaurantes, casas noturnas, moradores e setores culturais.
A nova lei revoga a antiga legislação de 1999 (Lei n.º 3.819/99) e estabelece regras mais claras sobre horários, limites de ruídos e penalidades.
Foram definidos três períodos distintos:
Período diurno: das 8h às 22h;
Período noturno: das 22h01 às 23h59;
Faixa de silêncio: da 0h às 7h59, quando fica proibido qualquer som mecanizado ou eletrônico.
Limites de ruídos por atividade:
Festas residenciais: até 60 decibéis de dia e 55 à noite, proibidas na faixa de silêncio;
Bares e restaurantes: até 75 decibéis de dia, 70 à noite e 60 na faixa de silêncio;
Eventos abertos e ocasionais: até 85 decibéis, desde que terminem até as 23h59;
Eventos culturais previamente licenciados: podem atingir até 90 decibéis, sem limite de horário.
Penalidades:
Multas que vão de R$ 300 a R$ 50 mil, além de medidas como apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e até cassação do alvará nos casos mais graves.
Emendas aprovadas:
Três emendas dos vereadores Ilde Taques (PSB), Daniel Monteiro (Republicanos) e T. Coronel Dias (Cidadania) foram incorporadas. Entre elas:
Obrigatoriedade de advertência antes da apreensão dos equipamentos;
Regras para devolução dos equipamentos apreendidos;
Permissão de autodenúncia sem multa, desde que o som seja imediatamente interrompido;
Reforço na exigência de tratamento acústico nos estabelecimentos;
Autorização para convênios com a Polícia Militar para reforçar a fiscalização.
A lei segue agora para sanção do prefeito Abilio Brunini (PL). Segundo ele, o objetivo é garantir o direito ao sossego da população, sem inviabilizar manifestações culturais e o funcionamento dos estabelecimentos da Capital.
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