O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito para apurar a devolução de R$ 1,8 milhão por parte do ex-prefeito de Bom Jesus do Araguaia (a 983 km de Cuiabá) Aloísio Irineu Jakoby aos cofres do município, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O TCE durante o julgamento das contas anuais da Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia, exercício de 2012, condenou o gestor da época Aloísio Irineu a restituir aos cofres do município o montante de R$ 1.862.898,11 milhão.
Segundo o Tribunal, a devolução foi determinada após se constatar irregularidades na administração da Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia, sendo elas: R$ 320.5523,29 mil referente a lançamento fictício na conta caixa e R$ 1.137.238,34 milhão proveniente de cheques sacados na boca do caixa sem comprovação de despesas.
Também foi constatado pagamento de R$ 1.484,19 milhão acima do valor dos serviços executados por empresas a Prefeitura e R$ 132.147,25 mil referente a desvio de finalidade na aplicação de convênio.
O Tribunal de Contas notificou o atual prefeito do município, Joel Ferreira para que adotasse providências no sentido de cobrar o valor devido do ex-prefeito Aloísio Irineu. Porém, o gestor não teria adotado medidas para “recuperar” o valor, deixando transcorrer o prazo sem apresentar qualquer resposta.
“Considerando que os valores glosados a serem ressarcidos são créditos (modalidade não tributários) que deverão retornar aos cofres públicos, e caso o gestor seja omisso, não adotando as providências cabíveis para a restituição (arrecadação de renda), sua conduta poderá ser enquadrada no inciso X, do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92”, diz trecho do inquérito.
Diante disso, o promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio, instaurou inquérito civil para apurar as providências (administrativas ou judiciais) adotadas pelo prefeito Joel Ferreira para cobrar o valor de R$ 1.862.898,11 do ex-prefeito Aloísio Irineo.
O promotor encaminhou ofício ao prefeito Joel para que sejam encaminhados documentos que comprovem a restituição integral do valor ou as medidas adotadas, alertando de que o descaso com a arrecadação de valores devidos ao município, constitui ato de improbidade administrativa.
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