O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o prefeito de Reserva do Cabaçal (a 412 km de Cuiabá), Tarcísio Ferrari (PSD), a restituir R$ 10,5 mil aos cofres do município, pelo pagamento irregular de serviços de hospedagem.
De acordo com Representação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo do TCE, contra Tarcísio Ferrari, em razão de suposta irregularidade na contratação de serviços de hospedagem para atender a 9ª etapa do Campeonato de Motocross, realizada nos dias 24 e 25 de outubro de 2015.
Segundo a denúncia o gestor contratou a empresa Fábio Junio Negris, por R$ 10.500,00, sem a comprovação da efetiva prestação do serviço e, ainda, sobre o fato de que a suposta empresa encontrava-se inativa à época dos alegados serviços prestados de hospedagem.
O prefeito foi notificado apresentar sua defesa, e nela apresentou documentos que comprovariam a devida prestação do serviço por parte da empresa contratada.
O Ministério Público de Contas, por meio do parecer do procurador de contas Getúlio Velasco Moreira Filho, se manifestou pela procedência da denúncia; para que Tarcísio Ferrari, restitua aos cofres públicos, com recursos próprios, a quantia de R$ 10.500,00; e pela aplicação de multa no valor de 10% ao dano causado ao erário.
O relator do processo, conselheiro substituto Moises Maciel, apontou no seu voto que os documentos apresentados por Tarcísio Ferrari, não produzem prova em relação à quantas pessoas e quem foram as pessoas hospedadas beneficiárias dos serviços contratados. Em relação à empresa Fábio Junio, os documentos não demonstram a efetiva prestação do serviço.
“Com base nos fatos evidenciados, contatei que o Gestor incorreu em afronta a vários comandos legais. Em primeiro momento, a realização da contratação de uma empresa para prestação de serviços de hospedagem deveria, como bem pontuou o Parquet de Contas, ter sido precedida de processo licitatório, respeitando os princípios da equidade, da livre concorrência e da oferta mais vantajosa para a Administração Pública em tela”, diz trecho extraído dos autos.
Maciel destaca que ficou comprovado que o prefeito autorizou a realização de despesas sem a efetiva comprovação da utilização dos serviços prestados, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei das Finanças Públicas.
Diante da comprovação da irregularidade, o conselheiro acatou a denúncia, multou Tarcísio Ferrari em R$ 1.820,64, e que restitua aos cofres do município, com recursos próprios, o valor de R$ 10.500,00 atualizados até a data da efetiva devolução, em razão da realização de despesa irregular na suposta contratação de serviços de hospedagem.
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