O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, mandou arquivar Inquérito Policial contra o vereador de Várzea Grande, Rodrigo Coelho (PTB) por supostamente omitir documentos durante as eleições de 2016. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Consta dos autos que o Parecer Técnico Conclusivo expedido pela 49ª Zona Eleitoral, responsável pela análise das contas de campanha dos candidatos nas Eleições Municipais 2016, apontou que Rodrigo Coelho teria apresentado informações, em sua prestação de contas, sobre receitas no montante de R$ 33 mil que teriam sido depositadas em espécie na conta bancária da campanha pelo próprio petebista e originadas após a venda de um veículo.
No procedimento foi questionado onde Coelho teria guardado tais valores em espécie, já que a venda do veículo teria ocorrido alguns meses após o depósito, e, ainda, o fato de que o automóvel foi cedido para o uso do então candidato após a venda.
O Ministério Público Eleitoral apontou que a conduta estaria enquadrada no crime descrito no artigo 350° do Código Eleitoral. “Já que o candidato poderia estar falseando a real origem dos recursos”, cita trecho do inquérito.
Ao analisar o inquérito, o juiz eleitoral Carlos José Rondon apontou que no decorrer das investigações foi detectado que os depósitos foram originados de um negócio realizado entre Rodrigo Coelho e R.O.C.D que, sendo pessoa com que o candidato possuía amizade, realizou o pagamento em condições flexíveis, o que resultou nos depósitos identificados na prestação de contas.
Além disso, o magistrado citou a desaprovação das Contas de Rodrigo Coelho foi revertida pelo Tribunal Regional e que a Representação proposta pelo Ministério Público foi julgada improcedente.
“Portanto, não há fundamento para o prosseguimento da persecução penal, impondo-se o encerramento das investigações, pois mesmo após a instauração de inquérito policial pelo Departamento de Polícia Federal não foi confirmada a prática de qualquer infração penal pelo investigado. Diante do exposto e com tais fundamentos, em consonância com o judicioso parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do feito”, diz trecho extraído da decisão.
Siga o Instagram do VGN: (CLIQUE AQUI).
Participe do Canal do VGN e fique bem informado: (CLIQUE AQUI).