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Política Segunda-feira, 25 de Maio de 2020, 17:18 - A | A

Segunda-feira, 25 de Maio de 2020, 17h:18 - A | A

PROPOSTA DE LEI

Período de pandemia: Deputada propõe ampliar licença-maternidade para 6 meses

Proposta prevê extensão da licença-paternidade de 5 para 45 dias

Lucione Nazareth/VG Notícias

Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2765/20 que prever ampliação para todas as trabalhadoras o período da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, e da licença-paternidade, de 5 para 45 dias, enquanto durarem as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 (coronavírus) no Brasil.

De acordo com a proposta, de autoria da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), a ampliação da licença-maternidade é necessária porque não é razoável que mães sigam se colocando ao risco de contágio seu e de seus bebês pelo coronavírus; e também não é razoável que reassumam seus postos de trabalho, de maneira remota ou não, enquanto os bebês ainda dependem do leite materno para se alimentar de forma segura.

“A sobrecarga do retorno ao trabalho, inclusive, compromete a disponibilidade da mãe para amamentar de maneira exclusiva, o que pode ocorrer em home office. É, portanto, urgente, a ampliação da licença-maternidade em todo o país, de 120 para 180 dias”, diz trecho da justificativa apresentada pela parlamentar.

Sobre a licença-paternidade, ela pontou: “Além do necessário acompanhamento paterno durante esse momento, que comprovadamente melhora os índices de sucesso da amamentação, a medida é necessária já que puérperas (mulheres no período pós-parto) compõem grupo de risco à Covid-19 e estão mais suscetíveis aos efeitos da doença por até 45 dias após o parto, conforme orientação dada pelo Ministério da Saúde”.

O texto cria ainda a licença-cuidador, que tem o objetivo de estender o período de licença para cuidados com o bebê por mais 180 dias. Na proposta estabelece que a licença-cuidador poderá ser compartilhada, a critério da mãe, por outras pessoas responsáveis pelo cuidado com o bebê, como o pai, companheiro ou adotante, por períodos contínuos e não concomitantes, ou mediante redução alternada da jornada de trabalho, sem prejuízo do emprego e do salário.  

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