O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) deve julgar nos próximos dias um recurso eleitoral ingressado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que requer a condenação dos ex-deputados José Riva e Roberto Dorner, por falsificação ou alteração de documento na formação de Diretório do PSD em Mato Grosso.
De acordo com os autos, o MPE ofereceu denúncia contra José Riva, Roberto Dorner, Edson Bormann dos Santos (secretário de Obras do município de Vera) e Jaimésio Luiz Kappes (vereador do município de Santa Carmem), pela suposta prática de falsificação ou alteração de documento público para fins eleitorais.
Conforme a denúncia, eles teriam protocolado no Cartório da 22ª Zona Eleitoral, localizado no município de Sinop, petições contendo listas de assinaturas de eleitores falsificadas, apoiando a criação do Partido Social Democrático (PSD).
“Contudo, necessário ressaltar que a peça exordial deixa de apresentar o devido relato fático de cada um dos dois comportamentos presumivelmente delituosos imputados aos denunciados, limitando a descrever que os denunciados fizeram uso de documento público falsificado, para fins eleitorais”, diz trecho dos autos.
No entanto, o juiz da 22ª Zona Eleitoral, Cleber Luís Zeferino de Paula, não acolheu a denúncia contra os ex-deputados e nem contra os outros dois políticos. Conforme a decisão do magistrado, na ação não existia “descrição fática suficiente” que comprovaria o cometimento do crime eleitoral por parte dos acusados.
“Ademais, forço concluir que sem o original das listas de apoiamento apresentadas, a materialidade do crime previsto no art. 348 do Código Eleitoral não resta comprovada, tampouco a autoria, pois inviabilizada a realização de perícia grafotécnica”, cita trecho extraído da decisão.
Porém, o MPE recorreu da decisão e ingressou com recurso eleitoral. O processo já foi remetido ao Tribunal Regional Eleitoral para análise e atualmente encontra-se sob a relatoria do juiz-membro Antônio Veloso Peleja Júnior.
Caso o TRE/MT acolha o recurso e conceda decisão condenado José Riva, Roberto Dorner, Edson Bormann dos Santos e Jaimésio Luiz Kappes, eles podem pegar de dois a seis meses de reclusão, e mais pagamento de 15 a 30 dias-multa.
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