O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, multou em R$ 87 mil um morador do município por efetuar doações de campanha acima do limite permitido pela legislação eleitoral.
De acordo com a decisão do magistrado, proferida em 23 de junho, o doador de campanha (que tem o nome sob sigilo no processo), efetuou doações eleitorais, no pleito de 2014, a candidatos na ordem de R$ 17.470,00.
Porém, o processo não permite detectar para quem o valor foi doado, nem os respectivos cargos que os mesmos disputaram nas eleições daquele ano.
Nos autos, constam que a ilegalidade na efetuação das doações foi detectada após a quebra do sigilo fiscal do morador de Várzea Grande, relacionado aos seus rendimentos brutos auferidos no ano-calendário 2013. Foi detectado que ele (a) obteve rendimentos na ordem R$ 2.932,00.
Calculando o percentual permitido pela legislação eleitoral (2%), o morador poderia doar a quantia de R$ 58,64 a candidatos durante as eleições de 2014. No entanto, ele (a) efetuou doações no valor total de R$ 17.470,00, representando o valor de R$ 17.411,36 acima do permite pela Justiça Eleitoral.
“Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado nesta Representação por Doação Acima do Limite Legal para condenar a SIGILOSO ao pagamento de multa eleitoral no valor mínimo de cinco vezes a quantia doada em excesso, perfazendo um total de R$ 87.056,80 mil, nos termos do § 2º do artigo 25 da Resolução TSE nº 23.406/2014 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.”, diz trecho da decisão do juiz Carlos José Rondon Luz.
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